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Governo publica decreto que autoriza desapropriação do Horto Florestal CESA em Vitória das Missões

Foto: Canva/Ilustrativa

O Decreto nº 12.831, de 26 de janeiro de 2026, declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Horto Florestal CESA Vitória das Missões, localizado no município de Vitória das Missões, no Rio Grande do Sul, conforme estabelece o texto oficial publicado na mesma data.

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A medida foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com fundamento no artigo 84 da Constituição Federal, na Lei nº 4.132, de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, e tem como base o processo administrativo nº 54000.083261/2024-61, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Incra.

De acordo com o decreto, a área declarada de interesse social possui extensão de 121 hectares, com perímetro detalhado no processo administrativo do Incra. A finalidade da desapropriação está vinculada às políticas públicas de reforma agrária e ao aproveitamento social da propriedade, nos termos da legislação vigente.

O texto estabelece que não haverá efeitos indenizatórios em relação a semoventes, máquinas e implementos agrícolas, bem como sobre áreas de domínio público ou sobre imóveis cujo domínio privado esteja comprometido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia jurídica. Permanecem asseguradas, nos termos da lei, as benfeitorias realizadas de boa-fé.

O decreto autoriza o Incra a promover e executar a desapropriação, cabendo ao órgão apurar administrativamente as situações que possam excluir a indenização e apresentá-las em juízo. A autarquia também poderá, por meio da Procuradoria-Geral Federal, alegar urgência para fins de imissão na posse do imóvel, conforme previsto na legislação.

A norma prevê ainda que a declaração de interesse social não impede a implantação e a operação de infraestrutura necessária ao atendimento de interesse público relevante, à prestação de serviços públicos ou ao aproveitamento de potencial energético ou minerário existente na área, desde que essas atividades sejam compatibilizadas com a criação de eventual projeto de assentamento. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Rádio São Luiz

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