Caibaté publica decreto que proíbe uso de cigarros e vapes em prédios públicos

Foto: Canva/Ilustrativa

O município de Caibaté/RS passou a contar com novas regras relacionadas ao uso de produtos fumígenos em espaços públicos. A Prefeitura publicou na quinta-feira, 6 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 4.894/2026, que dispõe sobre a proibição do consumo, porte e acesso de cigarros, cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes, e demais produtos fumígenos em todos os prédios públicos municipais. A medida foi adotada na gestão do prefeito Daniel Seffrin Herther e passa a valer a partir da data de sua publicação.

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De acordo com o texto do decreto, fica expressamente proibido fumar ou portar qualquer tipo de produto fumígeno nas áreas internas dos prédios públicos, próprios ou locados pelo município. A restrição abrange corredores, sanitários, recepções, salas de espera, gabinetes e demais dependências utilizadas para atendimento ao público ou atividades administrativas.

A norma também estabelece que os servidores públicos municipais ficam impedidos de fumar durante o horário de expediente, mesmo fora das dependências físicas dos prédios públicos, quando estiverem no exercício de suas funções. A medida busca uniformizar as condutas no ambiente de trabalho e nos serviços prestados à população.

Além do aspecto administrativo, o decreto está inserido em um contexto de prevenção aos impactos do tabagismo e do uso de dispositivos eletrônicos na saúde. Entre jovens, o contato precoce com cigarros e vapes está associado ao desenvolvimento da dependência de nicotina, prejuízos à formação do sistema respiratório e neurológico, dificuldades de concentração e redução do rendimento escolar. Em adultos, o consumo contínuo está relacionado ao aumento do risco de doenças cardiovasculares, problemas respiratórios crônicos, cânceres associados ao tabaco, redução da capacidade pulmonar e maior incidência de afastamentos por motivos de saúde. No caso dos cigarros eletrônicos, estudos também indicam exposição a substâncias tóxicas e metais pesados liberados pelo aquecimento dos líquidos.

O decreto prevê ainda que o descumprimento das determinações sujeita os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais. Já os demais usuários e frequentadores dos espaços públicos poderão ser submetidos a medidas administrativas cabíveis, como advertência e retirada do local, conforme avaliação da administração.

Com a entrada em vigor imediata, o Decreto nº 4.894/2026 passa a regulamentar o uso de cigarros, vapes e produtos similares nos prédios públicos de Caibaté, estabelecendo diretrizes para servidores, usuários e visitantes, com impacto direto no funcionamento dos serviços municipais, na organização dos espaços públicos e nas ações de promoção da saúde no âmbito local.

Fonte: Rádio São Luiz