ECA Digital entra em vigor e amplia regras para proteção de menores na internet

Foto: Evelise Oliveira
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luiz Gonzaga (COMDICA), Vinícius Correa Eckerleben, abordou em entrevista os principais pontos do ECA Digital, legislação que passou a vigorar em 17 de março de 2026 e amplia a proteção de crianças e adolescentes para o ambiente virtual. A norma, instituída pela Lei 15.211/2025, atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 ao estabelecer diretrizes específicas para plataformas digitais e novas formas de interação online.
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Durante a entrevista a rádio São Luiz, foi destacado que o ECA Digital se aplica a todas as plataformas acessadas por crianças e adolescentes, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de streaming e ambientes educacionais digitais. A legislação determina que essas empresas revisem seus mecanismos de funcionamento para garantir a proteção da dignidade, da privacidade e da segurança dos usuários menores de idade.
Entre os principais pontos da nova legislação, está a proibição de práticas consideradas manipulativas, como o uso de rolagem infinita de conteúdo, reprodução automática de vídeos e notificações que incentivem o uso contínuo, especialmente por crianças e adolescentes. A norma também exige mecanismos eficazes de verificação de idade, com o objetivo de impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados, além de restringir a veiculação de publicidade personalizada baseada em comportamento desse público.
Outro aspecto central é a obrigatoriedade de vinculação das contas de usuários menores de 16 anos ao CPF do responsável legal, permitindo acompanhamento direto do uso. As plataformas também deverão disponibilizar ferramentas de controle parental, incluindo limitação de tempo de uso, bloqueio de conteúdos e restrições a compras digitais.
A legislação ainda prevê a proibição de práticas associadas a jogos de azar em ambientes digitais voltados ao público infantojuvenil, como a comercialização de “loot boxes”. Também estabelece a necessidade de remoção ágil de conteúdos que envolvam violência, exploração, assédio, cyberbullying ou outras violações de direitos, além da implementação de mecanismos para identificar e bloquear interações prejudiciais entre usuários.
Na avaliação apresentada durante a entrevista, a responsabilidade pela implementação dessas medidas recai principalmente sobre as empresas responsáveis pelas plataformas digitais. Ao mesmo tempo, foi indicado que famílias e sociedade devem acompanhar o uso das redes por crianças e adolescentes e utilizar os instrumentos de denúncia disponíveis.
Outro ponto abordado foi a criação de um canal específico de denúncias junto à Polícia Federal para crimes praticados no ambiente digital contra esse público, com apuração sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A legislação prevê sanções que podem chegar a R$ 50 milhões em caso de descumprimento, além de outras medidas administrativas.
Ao final, foi ressaltado que o ECA Digital é uma legislação recente e que sua efetividade dependerá da regulamentação complementar e da adaptação das plataformas às exigências estabelecidas, além do acompanhamento contínuo por parte das instituições e da sociedade.
Fonte: Rádio São Luiz



