Município de Bossoroca decreta situação de emergência devido à estiagem

Foto: Canva/Ilustrativa

O Município de Bossoroca/RS oficializou, por meio do Decreto nº 6.167, de 19 de março de 2026, a declaração de situação de emergência nas áreas afetadas pela estiagem. A medida foi adotada diante da redução das precipitações pluviométricas e da ausência de chuvas previstas para a temporada, fatores que comprometeram as reservas hídricas e impactaram diretamente o abastecimento e a produção agropecuária em todo o território municipal.

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O decreto considera relatórios técnicos elaborados por órgãos municipais e entidades como a Emater/RS, além de manifestações de setores produtivos e de entidades representativas, que apontam prejuízos econômicos e sociais decorrentes da estiagem. Também foram levados em conta registros de reuniões com representantes do setor agropecuário, nas quais houve posicionamento favorável à decretação da situação de emergência em função da abrangência dos danos.

Com a formalização da medida, o Poder Executivo autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil para atuação nas ações de resposta, assistência à população atingida e recuperação das áreas afetadas. O decreto também prevê a possibilidade de convocação de voluntários e realização de campanhas para arrecadação de recursos destinados ao enfrentamento da situação .

Entre as disposições, está a autorização para que autoridades administrativas adotem medidas emergenciais em casos de risco iminente, incluindo acesso a propriedades para prestação de socorro e utilização de bens particulares, mediante posterior indenização quando houver danos. O texto também permite a abertura de processos de desapropriação por utilidade pública em áreas consideradas de risco intensificado.

O decreto estabelece ainda a dispensa de licitação para aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras necessárias às ações de resposta e reabilitação, desde que os contratos tenham prazo máximo de 180 dias. A normativa também prevê a possibilidade de movimentação de recursos vinculados ao FGTS por parte da população atingida, condicionada ao reconhecimento federal da situação de emergência.

Além disso, a medida abre caminho para acesso a mecanismos legais e financeiros, como abertura de crédito extraordinário, flexibilização de prazos fiscais e enquadramento em programas federais de apoio ao setor agropecuário, incluindo renegociação de dívidas no âmbito do Pronaf e do Proagro. O decreto também menciona a possibilidade de exceções em processos de licenciamento ambiental para ações emergenciais.

O ato tem validade de 180 dias a partir da data de publicação.

Fonte: Rádio São Luiz