São Nicolau decreta situação de emergência devido à estiagem que afeta áreas urbanas e rurais

O Decreto nº 3.293, de 23 de março de 2026, assinado pelo prefeito de São Nicolau/RS, Rafael Godois da Silva, declara situação de emergência nas áreas urbanas e rurais do município em razão da estiagem, classificada pelo código COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022. A medida tem como base a Lei Federal nº 12.608/2012, que estabelece diretrizes para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
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A decisão considera a redução significativa das precipitações pluviométricas e a ausência de chuvas previstas, cenário que comprometeu as reservas hidrológicas locais. Conforme os registros oficiais, a estiagem já provoca danos humanos, ambientais e prejuízos econômicos, detalhados no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e em relatórios técnicos elaborados pelo município. Entre os impactos diretos, está a necessidade de abastecimento de água potável para aproximadamente 95 famílias.
O decreto também aponta a queda acentuada dos níveis de água em mananciais superficiais e subterrâneos, com reflexos no fluxo dos rios e na produtividade agropecuária, ampliando os prejuízos sociais e econômicos. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil manifestou-se de forma favorável à decretação de situação de emergência em nível II.
Com a publicação do decreto, o Executivo autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuação coordenada nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Também fica permitida a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para apoio às famílias atingidas.
A normativa prevê ainda medidas excepcionais, como a possibilidade de entrada em propriedades privadas para prestação de socorro ou evacuação em caso de risco iminente, além da utilização de bens particulares, com garantia de indenização posterior em caso de danos. Em situações de utilidade pública, o município poderá iniciar processos de desapropriação conforme a legislação vigente.
Outro ponto estabelecido é a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência, com base na Lei nº 14.133/2021, desde que limitadas ao prazo máximo de um ano e vedada a prorrogação contratual.
O decreto terá validade de 180 dias, período durante o qual o município poderá adotar medidas administrativas e operacionais para mitigar os efeitos da estiagem e prestar assistência à população afetada.
Fonte: Rádio São Luiz



