
Foto: Canva/Ilustrativa
O prazo final para o pagamento do IPVA 2026 no Rio Grande do Sul está fixado em 30 de abril, data única para todos os veículos, independentemente do final da placa. O modelo unificado substitui o calendário escalonado adotado anteriormente e concentra o vencimento tanto para quem optou pela cota única quanto para quem não aderiu ao parcelamento antecipado.
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A mesma data também marca o vencimento da quarta parcela para os contribuintes que dividiram o imposto em seis vezes, com início em janeiro. O parcelamento não possui juros, porém exige pagamento regular das parcelas, sob pena de cancelamento automático do benefício e cobrança do saldo com multa e juros.
Entre os principais pontos relacionados ao pagamento do IPVA 2026, destacam-se:
– Vencimento unificado em 30 de abril para todos os veículos no Estado
– Data também corresponde à quarta parcela para quem aderiu ao parcelamento em seis vezes
– Multa diária de 0,334% em caso de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, além de juros
– Possibilidade de inscrição em Dívida Ativa após dois meses de inadimplência
– Impedimento do licenciamento do veículo com débito em aberto, com risco de apreensão em fiscalização
– Manutenção dos descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão até o prazo final
– Redução de até 20% no valor total do imposto com a soma dos benefícios, conforme critérios
– Necessidade de gerar novo QR Code a cada mês para pagamento via Pix
– Pagamento disponível em bancos credenciados, lotéricas e por meio de mais de 760 instituições via Pix
– Possibilidade de quitação conjunta do IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito
– Orientação para conferência dos dados do destinatário antes do pagamento, evitando golpes
Os descontos seguem vinculados ao histórico do contribuinte. O programa Bom Motorista considera o período sem infrações de trânsito, enquanto o Bom Cidadão está associado à quantidade de notas fiscais com CPF registradas no programa Nota Fiscal Gaúcha. Os percentuais são aplicados automaticamente a quem atende aos critérios.
A Secretaria da Fazenda reforça que não envia links ou boletos de cobrança diretamente ao contribuinte, sendo necessário acessar os canais oficiais para emissão dos dados de pagamento.
Fonte: Rádio São Luiz
