Condenação com trânsito em julgado resulta na perda de mandato de vereador em Dezesseis de Novembro

Foto: Osmar Werner
A Câmara Municipal de Dezesseis de Novembro/RS publicou nesta segunda feira, 15 de junho de 2026 o Decreto Legislativo nº 02/2026, que declara a extinção do mandato do vereador Luiz Carlos Medeiros de Souza em razão da suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado. O documento foi assinado pelo presidente do Legislativo, João Batista de Moura Arce, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Conforme o decreto, a medida tem como fundamento dispositivos da Constituição Federal, do Decreto-Lei nº 201/1967, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. O texto cita decisão condenatória transitada em julgado em 20 de dezembro de 2025, proferida em ação penal que tramitou na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo, além de decisão em ação civil por improbidade administrativa, com trânsito em julgado em 29 de janeiro de 2026. Também é mencionada certidão da Justiça Eleitoral que registrou a suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, anotada em 22 de maio de 2026.
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Com a extinção do mandato, o decreto declara a vacância do cargo e determina que a Presidência da Câmara adote os procedimentos necessários para a convocação do suplente, conforme prevê a legislação eleitoral, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa Legislativa. O documento também estabelece o encaminhamento de cópia à Justiça Eleitoral e aos demais órgãos competentes para as anotações cabíveis.
O decreto foi assinado em 12 de junho de 2026, e publicado oficialmente em 15 de junho de 2026.
O caso está relacionado a investigações sobre irregularidades no Programa Farmácia Popular. Conforme ações movidas pelo Ministério Público Federal, foram apuradas fraudes envolvendo a simulação de vendas de medicamentos ao programa federal, com utilização de documentos e registros considerados irregulares durante as auditorias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As decisões judiciais resultaram em condenações nas esferas criminal e de improbidade administrativa, posteriormente confirmadas até o trânsito em julgado.
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Fonte: Rádio São Luiz



