Convenção coletiva regulamenta salários, jornada e benefícios dos comerciários da região

Foto: Alcides Figueiredo

O Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luiz Gonzaga e o Sindilojas Rota das Missões assinaram, na terça-feira, 14 de julho 2026, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 20262027 da categoria. O acordo estabelece as condições de trabalho e define os reajustes salariais, pisos da categoria e demais normas que irão regulamentar as relações entre empregadores e empregados do comércio varejista nos municípios de Bossoroca, Dezesseis de Novembro, Pirapó, Porto Xavier, Santo Antônio das Missões, São Luiz Gonzaga e São Nicolau. A convenção terá vigência de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, mantendo a data-base da categoria em 1º de março.

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A convenção prevê reajuste salarial de 3,86% sobre os salários percebidos em março de 2025, já reajustados. Também estabelece novos pisos salariais para diferentes funções. Para os empregados em geral, o piso passou a R$ 1.911,00 a partir de 1º de março de 2026 e foi elevado para R$ 1.972,00 a partir de 1º de maio. Os empregados que atuam como office-boy, encarregado de serviços de limpeza, empacotador com até 18 anos, pelo período máximo de seis meses após a admissão, e os contratados em regime de experiência por até 90 dias passaram a receber piso de R$ 1.823,00 a partir de março e de R$ 1.881,00 a partir de maio. A convenção ainda determina que os valores estabelecidos para maio de 2026 servirão como base para a negociação da data-base de março de 2027. As diferenças salariais decorrentes da aplicação do acordo deverão ser quitadas juntamente com a folha de pagamento de julho de 2026.

Entre as regras estabelecidas, o documento determina que salários, horas extras e comissões sejam pagos em uma única oportunidade até o quinto dia útil do mês subsequente. Também disciplina o reajuste proporcional para empregados admitidos após a data-base, respeitando o tempo de serviço e os percentuais previstos para cada período de admissão.

A convenção também trata das remunerações adicionais. As horas extras que excederem as duas primeiras deverão ser remuneradas com acréscimo de 100%. Os empregados que exercem exclusivamente a função de caixa terão direito ao adicional de quebra de caixa correspondente a 10% do piso salarial profissional, salvo empresas que optarem pelo sistema previsto na convenção, em que não há desconto de diferenças de caixa. O adicional de insalubridade permanecerá calculado sobre o salário mínimo nacional.

O acordo mantém benefícios destinados aos trabalhadores, como adicional de 3% a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa (quinquênio), auxílio-creche para empresas que não disponibilizam creche própria ou conveniada, correspondente a 10% do piso salarial por filho de até seis anos, mediante comprovação da despesa, e auxílio anual ao empregado estudante equivalente a 50% do piso da categoria, condicionado à comprovação de matrícula e frequência escolar. Também garante dispensa de meio turno para realização de provas e vestibulares, desde que observados os prazos de comunicação previstos na convenção.

Entre as normas de proteção ao trabalhador, a convenção assegura estabilidade provisória aos empregados afastados por acidente de trabalho, conforme a legislação previdenciária, e estabilidade à empregada gestante durante a gravidez até 90 dias após o retorno do benefício previdenciário. Também estabelece regras para fornecimento de vale-transporte, anotação correta das funções exercidas na Carteira de Trabalho, entrega de contratos de experiência, devolução da CTPS em até 48 horas, fornecimento gratuito de uniformes quando exigidos e obrigatoriedade de assentos para empregados que realizam atendimento ao público.

Em relação à jornada de trabalho, a convenção autoriza regime de compensação de horas, permitindo acréscimo de até duas horas diárias, limitado a 30 horas extras por mês, com compensação em até 60 dias. Caso a compensação não ocorra dentro do prazo, as horas deverão ser pagas com o adicional previsto. As empresas também deverão manter controle de ponto e fornecer espelho do registro quando utilizarem banco de horas.

O documento estabelece ainda regras específicas para o funcionamento do comércio em São Luiz Gonzaga. As empresas poderão operar com funcionários entre 7h30 e 20h, respeitando a carga horária semanal prevista em lei, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2026, quando o limite será até as 16 horas. Nos estabelecimentos que abrirem aos domingos pela manhã, as horas trabalhadas deverão ser remuneradas com adicional de 100%, sendo obrigatório que, após dois domingos consecutivos de trabalho, o terceiro seja destinado ao repouso semanal remunerado.

A convenção também regulamenta horários especiais para datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Nessas ocasiões, poderão ocorrer ampliações no horário de funcionamento do comércio até as 21 horas em dias determinados, com pagamento obrigatório de horas extras de 100%, fornecimento de lanche aos empregados e previsão de multas em caso de descumprimento das regras. No período natalino, parte das horas extraordinárias poderá ser compensada com folga na terça-feira de Carnaval de 2027, conforme as condições previstas na convenção.

O acordo ainda disciplina procedimentos para férias, rescisões contratuais, pagamento das verbas rescisórias, igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função, fornecimento de comprovantes de pagamento, realização de cursos obrigatórios durante a jornada de trabalho, regras para conferência de caixa, inventários e balanços, além das contribuições negociais aprovadas pelas entidades sindicais para empregados e empresas abrangidos pela convenção.

Fonte: Rádio São Luiz