Contribuintes têm até 17 de julho para quitar o IPVA e evitar inclusão na dívida ativa

Foto: Canva/Ilustrativa

Os proprietários de veículos com IPVA 2026 em atraso no Rio Grande do Sul têm até esta sexta-feira, 17 de julho 2026, para regularizar a situação e evitar a inscrição do débito em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). A partir de 18 de julho, a Receita Estadual iniciará a inclusão dos contribuintes inadimplentes, medida que amplia as consequências administrativas e financeiras para quem não efetuou o pagamento do imposto.

Receba nossas notícias pelo WhatsApp

De acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz), aproximadamente 9,5% dos proprietários de veículos permanecem com o imposto em aberto há pelo menos 60 dias. A expectativa é de que cerca de 379 mil veículos, pertencentes a mais de 335 mil contribuintes, sejam incluídos em dívida ativa, totalizando aproximadamente R$ 469 milhões em débitos de IPVA.

Após a inscrição, o valor devido recebe acréscimo de 5%, além da incidência de multa diária de 0,334%, limitada a 20% do débito. Também há correção pela taxa Selic, atualmente em 15% ao ano. O débito ainda poderá ser registrado no Cadastro Informativo do Estado (Cadin/RS) e em serviços de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista, além de poder ser protestado em cartório e cobrado judicialmente.

Motoristas que circularem com o licenciamento irregular em razão da falta de pagamento do imposto também ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação de trânsito, incluindo multa e demais medidas administrativas.

A primeira etapa das inscrições em dívida ativa será realizada de forma automática pelos sistemas da Receita Estadual, conforme os critérios definidos pela Instrução Normativa RE nº 045/98. Os casos que não se enquadrarem nesse procedimento poderão ser inscritos posteriormente de forma manual.

Mesmo após a inscrição em dívida ativa, o contribuinte poderá quitar o débito à vista ou parcelá-lo em até cinco vezes na rede credenciada.

O IPVA é obrigatório para proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2007, exceto nos casos de isenção previstos em lei. Para efetuar o pagamento, é necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sendo possível quitar, na mesma operação, o imposto, a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito.

A consulta dos valores e a emissão do QR Code para pagamento podem ser realizadas no aplicativo IPVA RS ou no portal oficial do imposto. O pagamento está disponível nas agências do Banrisul, Sicredi, Sicoob, lotéricas da Caixa Econômica Federal e, para correntistas, nos bancos Bradesco e Banco do Brasil, além da opção via Pix por meio de mais de 760 instituições financeiras. A orientação da Receita Estadual é que os contribuintes confirmem os dados do destinatário antes de concluir a operação para evitar golpes.

Fonte: Rádio São Luiz