INSS amplia lista de condições que permitem benefícios por incapacidade sem carência

Foto: Canva/Ilustrativa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de condições de saúde que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento de carência.

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A mudança alcança o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A inclusão da gestação de alto risco foi estabelecida por portaria interministerial dos ministérios da Previdência Social e da Saúde publicada em julho 2026, e passou a integrar a relação, que agora reúne 18 doenças e condições que podem dispensar o número mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social.

Além da gestação de alto risco, a relação contempla:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave (quando acompanhado de alienação mental);
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Aids;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico agudo; e
  • Abdome agudo cirúrgico.

A presença de uma dessas condições, no entanto, não resulta automaticamente na concessão do benefício ou na dispensa da carência. Conforme o INSS, é necessário que a documentação apresentada comprove a incapacidade e que o caso atenda aos critérios estabelecidos para o enquadramento.

Segundo o instituto, as doenças e condições previstas na relação somente são enquadradas para isenção de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios específicos de gravidade. Para essa finalidade, é considerado quadro clínico de evolução aguda aquele caracterizado por doença ou afecção de instalação súbita, ficando excluídos os episódios agudos de doenças crônicas.

O critério de gravidade considera situações em que exista risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema e que demandem cuidados de natureza clínica ou cirúrgica. Esses casos também podem apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Com a atualização, a relação utilizada pelo INSS passa a reunir 18 condições que, quando atendidos os requisitos previstos, podem dispensar o período mínimo de contribuições para o acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente. A concessão permanece condicionada à comprovação da incapacidade e à análise dos requisitos aplicáveis a cada caso.

Fonte: Rádio São Luiz