
Foto: Canva/Ilustrativa
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de condições de saúde que podem permitir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento de carência.
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A mudança alcança o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A inclusão da gestação de alto risco foi estabelecida por portaria interministerial dos ministérios da Previdência Social e da Saúde publicada em julho 2026, e passou a integrar a relação, que agora reúne 18 doenças e condições que podem dispensar o número mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social.
Além da gestação de alto risco, a relação contempla:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave (quando acompanhado de alienação mental);
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Aids;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico agudo; e
- Abdome agudo cirúrgico.
A presença de uma dessas condições, no entanto, não resulta automaticamente na concessão do benefício ou na dispensa da carência. Conforme o INSS, é necessário que a documentação apresentada comprove a incapacidade e que o caso atenda aos critérios estabelecidos para o enquadramento.
Segundo o instituto, as doenças e condições previstas na relação somente são enquadradas para isenção de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios específicos de gravidade. Para essa finalidade, é considerado quadro clínico de evolução aguda aquele caracterizado por doença ou afecção de instalação súbita, ficando excluídos os episódios agudos de doenças crônicas.
O critério de gravidade considera situações em que exista risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema e que demandem cuidados de natureza clínica ou cirúrgica. Esses casos também podem apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Com a atualização, a relação utilizada pelo INSS passa a reunir 18 condições que, quando atendidos os requisitos previstos, podem dispensar o período mínimo de contribuições para o acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente. A concessão permanece condicionada à comprovação da incapacidade e à análise dos requisitos aplicáveis a cada caso.
Fonte: Rádio São Luiz
