
Foto: Canva/Ilustrativa
A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa neste domingo, 16 de agosto, quando candidatos passam a poder pedir votos de forma explícita, realizar transmissões ao vivo para promover candidaturas e organizar comícios. As regras estarão em vigor até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A propaganda no rádio e na televisão terá início posteriormente, em 28 de agosto, exclusivamente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
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O período eleitoral de 2026 ocorre com mudanças nas regras em relação à última eleição geral, realizada em 2022, principalmente no que se refere à propaganda pela internet e ao uso de inteligência artificial. Algumas restrições já vinham sendo aplicadas de forma gradual desde 30 de junho. Pré-candidatos ficaram impedidos de apresentar programas de rádio e televisão, governos passaram a ter limitações para utilizar sites oficiais na divulgação de atos durante o período eleitoral e emissoras de rádio e televisão não podem conceder tratamento privilegiado a candidatos.
Na internet, a propaganda paga é proibida, mas candidatos podem contratar o impulsionamento de conteúdos diretamente nas plataformas digitais. O recurso não pode ser utilizado para propaganda negativa, como pedidos explícitos para que o eleitor não vote em determinado candidato ou conteúdos que atinjam a honra de adversários. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de publicações desse tipo e, em situações consideradas mais graves, as próprias plataformas deverão remover conteúdos, incluindo informações claramente falsas, discurso de ódio e materiais produzidos por inteligência artificial em desacordo com as normas eleitorais.
A propaganda não paga poderá ser divulgada em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e sites de candidatos, entre outros meios. As peças devem apresentar de forma clara o número do CPF ou CNPJ da candidatura e a expressão “Propaganda Eleitoral”, exigência também aplicada a panfletos e outros materiais gráficos.
A inteligência artificial poderá ser utilizada na produção de textos, áudios, vídeos e imagens de campanha, desde que o material informe de maneira clara que houve emprego da tecnologia. A utilização desse tipo de conteúdo será proibida nos três dias anteriores às eleições e no dia seguinte ao pleito. Também é proibida a utilização de deepfakes, definidos como conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com manipulação de rostos ou vozes.
Candidatos poderão utilizar atendimento automatizado para conversar com eleitores, desde que seja informado que o conteúdo foi produzido por tecnologia, e também poderão estabelecer parcerias com influenciadores. Por outro lado, não poderão utilizar robôs ou mecanismos não disponibilizados pelas próprias redes sociais ou páginas de pesquisa para impulsionar publicações, contratar pessoas para comentar ou curtir conteúdos, fazer propaganda em sites que não pertençam ao candidato ou ao partido, promover rifas, sorteios ou vantagens pessoais e criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
O envio de mensagens por aplicativos e e-mails também será permitido, desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento. Telemarketing e disparos em massa são proibidos. O destinatário deverá ter a possibilidade de solicitar o descadastramento e, após o pedido, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.
Nas ruas, não será permitida a instalação de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A proibição alcança ainda bens particulares de acesso público, como cinemas, clubes, estabelecimentos comerciais e igrejas. A utilização de outdoors pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A distribuição de folhetos, adesivos e santinhos em vias públicas, praças, feiras livres e parques é permitida, desde que não prejudique a circulação das pessoas.
Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, com possibilidade de prorrogação por duas horas no encerramento da campanha. Trios elétricos serão permitidos somente durante comícios. Carros de som e minitrios poderão ser utilizados em reuniões, carreatas, caminhadas e passeatas. Os aparelhos de som poderão funcionar entre as 8h e a meia-noite e deverão respeitar distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais abrangidos pelas restrições. Showmícios continuam proibidos.
Nas eleições de 2026, emissoras de rádio e televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos para debates. Têm direito à participação os candidatos de partidos, federações ou coligações que possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. As regras deverão ser definidas em acordo entre as legendas e a emissora e comunicadas à Justiça Eleitoral. Já a imprensa escrita poderá publicar até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diferentes e dentro dos limites de tamanho estabelecidos. Também poderá manifestar opinião favorável a candidatos, desde que não se trate de conteúdo pago e não haja excesso ou abuso.
Antes do início oficial da propaganda, a Justiça Eleitoral já permitia que candidatos e pré-candidatos solicitassem apoio político e divulgassem propostas e ações que pretendem desenvolver, inclusive presencialmente ou por meio de transmissões ao vivo. O pedido explícito de voto, no entanto, passa a ser permitido somente a partir deste domingo, 16 de agosto. As normas relacionadas à propaganda antecipada têm como uma das referências a Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para os eleitores, é permitido utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos. Também é possível colocar voluntariamente adesivos em veículos, desde que tenham, no máximo, 0,5 metro quadrado. Não é permitido instalar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, nem atuar no ambiente de trabalho de forma que caracterize assédio eleitoral. Também é proibido espalhar material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas.
Irregularidades relacionadas à propaganda poderão ser denunciadas por diferentes canais. O eleitor poderá utilizar o aplicativo gratuito Pardal Móvel, que estará disponível a partir de 16 de agosto para o encaminhamento de denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pelo exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. O TSE também mantém ferramenta para o registro de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral, e denúncias podem ser encaminhadas aos Ministérios Públicos estaduais.
Fonte: Rádio São Luiz / Agência Senado
