
Foto: Canva/Ilustrativa
Novas regras para a fiscalização da Lei Seca entraram em vigor após a publicação, nesta terça-feira, 18 de agosto, de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União. O texto atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta o uso de equipamentos para identificar, além do álcool, outras substâncias psicoativas em motoristas.
Receba nossas notícias pelo WhatsApp
Apesar de a resolução já estar em vigor, a utilização dos novos testes nas abordagens depende da certificação dos aparelhos e dos procedimentos necessários para a fiscalização. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para serem implementadas. Nesse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados, mantendo os códigos atualmente utilizados até a conclusão das mudanças.
Entre as alterações está a criação de uma etapa inicial de triagem. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool. Caso o resultado seja positivo, o motorista deverá passar pelos procedimentos de confirmação previstos na regulamentação. O resultado dessa triagem terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá ser utilizado para aplicar multa ou comprovar que o condutor estava dirigindo sob influência de álcool. O etilômetro, conhecido como bafômetro, continuará sendo utilizado nas fiscalizações.
A norma também estabelece procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes. A presença temporária de álcool na boca, por exemplo, pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Quando o teste passivo apontar álcool nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de se concluir que houve condução sob influência da substância. Também haverá reteste quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Outra mudança é a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, consideradas aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir. Os aparelhos deverão ser certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O resultado será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, sem apontar sua concentração.
A resolução não determina um modelo específico de equipamento e também não estabelece que a identificação isolada de vestígios de determinada substância seja suficiente para caracterizar uma infração. O procedimento deverá ser associado à avaliação dos sinais apresentados pelo motorista. A análise da capacidade psicomotora permanece como instrumento de fiscalização, e o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração dessa capacidade.
Nos casos de sinistros de trânsito, a resolução estabelece que os condutores envolvidos sejam submetidos à fiscalização sempre que possível. Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas. As informações obtidas nesses procedimentos deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas relacionadas à segurança viária.
A regulamentação não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A recusa ao teste do bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez. A penalidade inclui multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, possibilidade de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.
Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro e chega a R$ 5.869,40. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para padronizar os procedimentos relacionados à recusa aos testes. Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos por conduzir sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
Fonte: Rádio São Luiz
