Defesa Agropecuária estabelece orientações para os Festejos Farroupilhas

Foto: Evelise Oliveira

Os municípios, entidades tradicionalistas e demais organizações que promoverão cavalgadas, desfiles e outras atividades com animais durante os Festejos Farroupilhas devem cadastrar os eventos na Inspetoria de Defesa Agropecuária responsável pela região. O requerimento precisa ser apresentado com antecedência mínima de 15 dias em relação ao início da programação.

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As orientações foram apresentadas nesta terça-feira, 25 de agosto, pela supervisora regional da Inspetoria de Defesa Agropecuária de São Luiz Gonzaga e fiscal estadual agropecuária, Renata Franco Antocheviez Stacowski, durante entrevista à Rádio São Luiz. A supervisão regional atende 31 municípios, em uma área que se estende de Santiago e parte da Fronteira Oeste, incluindo São Borja, Itaqui e Maçambará, até municípios próximos de Santo Ângelo e da área abrangida pela Supervisão Regional de Santa Rosa.

São considerados eventos de aglomeração animal todas as atividades que reúnem animais provenientes de propriedades diferentes. A exigência abrange cavalgadas, desfiles, rodeios com bovinos, provas com vaca mecânica, feiras, remates e outros encontros presenciais. O cadastramento permite que o serviço de defesa sanitária verifique as condições dos animais antes da participação e adote medidas para reduzir o risco de disseminação de doenças e parasitas após o retorno às propriedades de origem.

No pedido de cadastramento, o promotor deve declarar quais espécies participarão da atividade. A partir dessas informações, o evento é registrado para permitir a emissão das Guias de Trânsito Animal (GTA) correspondentes a equinos, bovinos, ovinos ou outras espécies previstas na programação. A realização de evento sem cadastro pode resultar na abertura de processo administrativo e na aplicação de multa que ultrapassa R$ 80 mil. As regras integram um programa nacional coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Nos eventos farroupilhas, a maior concentração costuma ser de equinos. Para a emissão da Guia de Trânsito Animal, o proprietário deve apresentar exame negativo para anemia infecciosa equina. A doença é contagiosa, não tem cura e permanece no organismo durante toda a vida do animal infectado. A transmissão ocorre principalmente por insetos hematófagos, como mutucas e moscas-dos-estábulos.

Quando um caso é confirmado, a propriedade é bloqueada e todos os equinos são submetidos a testes. Os animais com resultado positivo devem ser sacrificados, e a liberação da propriedade ocorre após a conclusão das medidas de saneamento. Conforme a supervisão regional, casos são identificados regularmente, principalmente em municípios como Itaqui, Maçambará e São Borja, além de registros eventuais em outras localidades. Nesta terça-feira, um equino com diagnóstico positivo foi sacrificado em São Borja.

O exame para anemia infecciosa equina deve ser realizado por médico-veterinário habilitado e cadastrado junto à Inspetoria de Defesa Agropecuária. Após a coleta, o soro sanguíneo é encaminhado para análise. No Rio Grande do Sul, o resultado negativo tem validade de 180 dias a partir da data da coleta. Nos demais estados, o prazo informado é de 60 dias.

O exame negativo para mormo não é mais exigido pelo serviço oficial para a emissão da Guia de Trânsito Animal de equinos. Algumas associações de raça ou promotores, especialmente em atividades que envolvem trânsito internacional, podem estabelecer a apresentação do teste como condição para ingresso no evento. O mormo é uma zoonose e pode ser transmitido aos seres humanos, mas a exigência do exame para o trânsito deixou de integrar a regra geral aplicada no país.

A comprovação de vacinação contra a influenza equina também está temporariamente suspensa para a emissão da guia e participação em eventos. A legislação nacional prevê a imunização, mas a cobrança foi interrompida após a saída de um fabricante do mercado brasileiro, o que afetou a disponibilidade da vacina. A suspensão permanece válida até eventual alteração das regras sanitárias.

Para bovinos e ovinos participantes de desfiles, as exigências variam conforme a espécie e a categoria animal. Em apresentações com ovelhas adultas ou capões, que são machos castrados, não há exigência de exame específico. No caso de machos ovinos inteiros, pode ser necessário o teste para epididimite ovina, doença reprodutiva associada à brucelose dos ovinos.

Todo evento cadastrado deve contar com um médico-veterinário habilitado da iniciativa privada, contratado pelo promotor para conferir os animais e a documentação. A fiscalização também pode ter o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial. Após a verificação, os organizadores podem adotar uma identificação para indicar quais animais estão regulares, como pulseiras colocadas em uma das patas.

Nos desfiles, o promotor pode ser o município, uma secretaria municipal, uma entidade tradicionalista ou outra organização responsável pela atividade. As entidades participantes assinam termo de corresponsabilidade e respondem pelos integrantes e animais vinculados aos seus grupos. Caso seja constatada a participação de um animal sem Guia de Trânsito Animal ou sem o exame exigido, as sanções administrativas podem alcançar o proprietário, a entidade participante, o promotor e o médico-veterinário responsável, conforme a atribuição de cada envolvido.

A Guia de Trânsito Animal pode ser solicitada presencialmente nas unidades da Inspetoria de Defesa Agropecuária ou emitida pela internet por meio do sistema Produtor Online. Para utilizar a ferramenta, o responsável deve cadastrar previamente a documentação do animal na inspetoria e obter uma senha de acesso. Durante o período de validade do exame, o proprietário pode emitir as guias para eventos ou outros destinos sem comparecer novamente à unidade. A antecipação do cadastro também reduz a concentração de atendimentos nas inspetorias durante setembro, quando aumenta a movimentação de animais em razão dos Festejos Farroupilhas.