Salvador das Missões apresenta contra-recurso e informa cancelamento de rodada da Taça AMM/ALM

Foto: Canva/Ilustrativa
O Conselho Municipal de Desportos de Salvador das Missões apresentou um documento denominado “contra-recurso” após uma nova decisão da Comissão Julgadora da Taça AMM/ALM de Futsal 2026, relacionada à rodada das quartas de final da competição realizada no município.
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No documento, datado de 26 de agosto, Salvador das Missões manifesta inconformidade com a decisão proferida no processo nº 3718/2026, de 25 de agosto. O principal argumento apresentado pelo município é de que já existia uma decisão anterior da própria Comissão Julgadora, datada de 19 de agosto, referente ao recurso apresentado por Rolador.
O que dizia a primeira decisão
Na decisão de 19 de agosto, a Comissão analisou o recurso apresentado por Rolador contra Salvador das Missões, referente à partida entre as duas equipes pelas quartas de final. Entre os questionamentos estava a utilização de uma equipe de arbitragem providenciada pelo município mandante, embora o regulamento estabelecesse que, na segunda fase, essa responsabilidade seria da Associação dos Municípios Missioneiros (AMM).
Naquela oportunidade, a Comissão reconheceu o descumprimento do regulamento por parte de Salvador das Missões. Entretanto, concluiu que não havia comprovação de que a irregularidade tivesse interferido diretamente no resultado da partida. Também não considerou comprovadas as alegações relacionadas a erro no cronômetro ou à atuação da mesa.
Com isso, a Comissão decidiu manter a validade e o resultado da partida, aplicar a Salvador das Missões a penalidade de perda do mando de jogo e determinar a continuidade regular da competição. A decisão também assegurava às partes o direito de apresentar eventual recurso dentro dos prazos e formas previstos no regulamento.
Salvador questiona mudança de entendimento
No contra-recurso apresentado agora, Salvador das Missões sustenta que essa decisão de 19 de agosto não teria sido revogada e, portanto, continuaria em vigor. O município questiona a existência de uma decisão posterior, de 25 de agosto, que, segundo o documento apresentado por Salvador, resultou em entendimento diferente sobre a mesma rodada. A manifestação também afirma que não teria sido apresentada explicação para a mudança de decisão.
Outro argumento levantado por Salvador das Missões é de que o artigo 52 do regulamento, que relaciona as penalidades aplicáveis às equipes, não prevê expressamente a anulação e repetição de uma rodada. Na primeira decisão, de fato, o artigo 52 foi citado pela Comissão com as penalidades de advertência formal, perda de mando, restrição de torcida, perda de pontos, eliminação e suspensão da equipe em competições da AMM/ALM.
O contra-recurso também questiona o prazo de uma manifestação apresentada por São Nicolau, alegando que ela teria ocorrido fora das 24 horas previstas pelo regulamento. Essa é, porém, uma alegação de Salvador das Missões apresentada no contra-recurso; os documentos disponibilizados para esta matéria não permitem, por si só, confirmar de forma independente se o recurso de São Nicolau foi ou não protocolado fora do prazo.
Município informa que não realizará os jogos na sexta-feira
A situação ganha um novo capítulo porque a Comissão Organizadora programou novos jogos para sexta-feira, 28 de agosto, em Salvador das Missões. Segundo o contra-recurso, a definição teria sido comunicada às 10h30 do dia 26 de agosto. O município contesta essa programação por entender que seu direito de defesa ainda está sendo exercido.
Ao final da manifestação, a Coordenação de Esportes de Salvador das Missões solicita formalmente a anulação da decisão do processo nº 3718/2026 e informa que os jogos programados para 28 de agosto estão, nas palavras do documento, “cancelados em Salvador das Missões”.
Dessa forma, Salvador das Missões sinaliza que não pretende realizar a nova rodada nesta sexta-feira, enquanto aguarda uma definição sobre o contra-recurso apresentado.
A controvérsia, portanto, está concentrada principalmente na existência de decisões sucessivas sobre a rodada: Salvador das Missões utiliza como fundamento a decisão de 19 de agosto, que manteve o resultado da partida contra Rolador e aplicou apenas a perda do mando de jogo, para questionar a determinação posterior de repetição dos confrontos.
Até uma nova manifestação oficial da Comissão Julgadora ou da organização da Taça AMM/ALM, permanece a divergência entre a programação anunciada para a repetição dos jogos e a posição formal de Salvador das Missões de não sediar a rodada marcada para esta sexta-feira.
Fonte: Rádio São Luiz/Luiz Oneide Nonemacher


