Decreto estabelece situação de emergência em Santo Antônio das Missões

Foto: Prefeitura Municipal de Santo Antônio das Missões
O município de Santo Antônio das Missões/RS declarou situação de emergência em todo o território municipal em razão do vendaval registrado na noite de 28 de setembro. O Decreto nº 6.088/2026, de 30 de setembro, classifica a ocorrência como tempestade local ou convectiva, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
Receba nossas notícias pelo WhatsApp
Conforme o decreto, o fenômeno ocorreu por volta das 23h e atingiu tanto a área urbana quanto a zona rural. Os levantamentos utilizados para fundamentar a medida apontam danos à produção agropecuária, com perdas em atividades agrícolas e pecuárias, além de impactos sobre a capacidade produtiva e a renda dos produtores.
Na infraestrutura viária, o documento registra danos em aproximadamente 500 quilômetros, situação que afetou a mobilidade e o acesso da população a serviços. Relatórios da área de assistência social também identificaram famílias e pessoas diretamente atingidas e indicaram a necessidade de medidas de assistência, resposta e distribuição de ajuda humanitária.
Na área da saúde, o decreto menciona dois casos de agravos relacionados a surtos epidemiológicos, além de sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS). Na educação, houve suspensão das aulas em cinco escolas, com impacto na carga horária e necessidade de remanejamentos. O documento informa ainda que o ensino remoto ficou inviabilizado nas unidades afetadas.
O município utilizou a estrutura disponível para atendimento das ocorrências, mas a capacidade local de resposta foi considerada insuficiente diante da dimensão dos danos. Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil classificou o desastre como de Nível II, correspondente à situação de emergência.
Com a declaração, os órgãos municipais podem ser mobilizados sob coordenação da Defesa Civil para ações de resposta, recuperação das áreas atingidas e reconstrução. O decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação para atendimento da população afetada.
A medida prevê ainda, dentro das condições estabelecidas pela legislação, procedimentos emergenciais para aquisição de bens, contratação de obras e serviços necessários ao atendimento da situação. O Decreto nº 6.088/2026 terá vigência de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Fonte: Rádio São Luiz




