Decreto estabelece situação de emergência em São Luiz Gonzaga após temporal

Foto: Rádio São Luiz
São Luiz Gonzaga declarou situação de emergência em razão dos danos causados pelo temporal que atingiu o município na noite de 28 de setembro. A medida consta no Decreto nº 8.148, publicado em 1º de outubro, e abrange as áreas afetadas pelo vendaval, que também teve registro de granizo. O evento foi classificado como Tempestade Local – Conectivo Vendaval, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade).
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De acordo com o documento, o fenômeno ocorreu por volta das 23h e provocou danos e avarias em imóveis, com prejuízos materiais à população. A declaração de emergência também considera parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil sobre a ocorrência e seus impactos.
Entre as estruturas atingidas está o Hospital São Luiz Gonzaga, que registrou destelhamentos e danos na estrutura física. Conforme o decreto, a situação comprometeu parte da capacidade operacional e afetou a prestação regular dos serviços de saúde. O documento destaca ainda que o hospital está sob requisição administrativa de bens e serviços pelo município e atende moradores de oito municípios da região.
O desastre foi enquadrado como Nível II, conforme os critérios estabelecidos pela Portaria nº 260/2022. A situação de emergência abrange as áreas identificadas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e nos demais documentos anexados ao decreto.
Com a medida, todos os órgãos municipais podem ser mobilizados para atuar, sob coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta ao desastre, recuperação das áreas afetadas e reconstrução. O decreto também permite a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos destinados à assistência da população atingida.
Em situações de risco iminente, autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil responsáveis pelas ações de resposta ficam autorizados a entrar em residências para prestar socorro ou determinar evacuação. Também poderá ocorrer o uso de propriedade particular em caso de perigo público iminente, com previsão de indenização posterior ao proprietário caso sejam registrados danos.
O decreto ainda autoriza, em situações de utilidade pública, o início de processos de desapropriação conforme a legislação federal. Para o atendimento da emergência, também ficam previstas hipóteses de dispensa de licitação para aquisição de bens, obras e serviços necessários às ações emergenciais, respeitadas as condições estabelecidas pela legislação e o prazo máximo previsto no documento.
Outro efeito previsto depende do reconhecimento federal da situação de emergência. Caso esse reconhecimento ocorra, trabalhadores que residem nas áreas efetivamente atingidas poderão ter acesso à movimentação das contas vinculadas do FGTS, desde que atendam aos requisitos legais, à delimitação das áreas afetadas e aos procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
O Decreto nº 8.148 entrou em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 dias.
Fonte: Rádio São Luiz




