INSS utilizará dados das eleições para atualizar comprovação de vida de aposentados e pensionistas

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O comparecimento às urnas no segundo turno das eleições gerais 2026, marcado para domingo, 25 de outubro, poderá ser utilizado como prova de vida pelos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida permite que a participação no processo eleitoral seja considerada na atualização cadastral necessária para a continuidade do pagamento de benefícios previdenciários.

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Os segurados que não compareceram ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno e ter o registro de comparecimento utilizado para a comprovação de vida. Já os beneficiários que participaram da primeira etapa da votação tiveram essa informação registrada pela Justiça Eleitoral, permitindo a atualização automática por meio do cruzamento de dados com o INSS.

A prova de vida é um procedimento anual destinado a confirmar que o titular de um benefício previdenciário permanece vivo. Atualmente, o INSS utiliza informações disponíveis em bases de dados de órgãos públicos e instituições parceiras para realizar essa verificação, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial dos beneficiários.

Entre os registros que podem ser utilizados está o comparecimento às urnas, identificado por meio das informações compartilhadas entre a Justiça Eleitoral e o INSS. Dessa forma, a participação nas eleições pode servir como comprovação de vida, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.

Caso o cruzamento de informações entre o INSS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não seja suficiente para confirmar a situação do beneficiário, o Instituto poderá encaminhar uma notificação informando sobre a necessidade de regularização. Nesses casos, o procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela instituição bancária responsável pelo pagamento do benefício.

Os segurados também podem consultar a situação da prova de vida pelo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135, que disponibiliza informações sobre benefícios e serviços previdenciários.

O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, mas o comparecimento às urnas, quando realizado, também poderá ser considerado pelo INSS para a comprovação de vida. A ausência na votação, por sua vez, não significa irregularidade na situação previdenciária, uma vez que o Instituto dispõe de outras bases de informações para realizar a verificação anual.

A medida integra o sistema de cruzamento de dados utilizado pelo INSS para confirmar a situação dos beneficiários e reduzir a necessidade de deslocamentos até agências previdenciárias e instituições bancárias.

Fonte: Rádio São Luiz