Motoristas que pagaram multas do free flow já podem solicitar reembolso no Rio Grande do Sul

Foto: Canva/Ilustrativa

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) disponibilizaram, nesta quinta-feira, 29 de outubro, um sistema online para solicitar a restituição de multas pagas relacionadas ao free flow, modelo de pedágio eletrônico sem cancelas. A ferramenta está disponível na Central de Serviços do DetranRS e começou a funcionar antes da data inicialmente prevista, de 16 de novembro. O reembolso é destinado aos proprietários de veículos que pagaram multas por falta de pagamento do pedágio e, posteriormente, regularizaram as tarifas correspondentes.

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Para solicitar a restituição, a multa precisa estar anulada, procedimento que ocorre automaticamente após a regularização da tarifa de pedágio. O pedido deve ser apresentado pela pessoa que era proprietária do veículo na data do pagamento da multa. A devolução dos valores será realizada exclusivamente por Pix, sendo obrigatório que pessoas físicas tenham o CPF cadastrado como chave de recebimento. No caso de pessoas jurídicas, o representante deverá estar previamente cadastrado no sistema, e a empresa precisará ter o CNPJ registrado como chave Pix. Não serão aceitas chaves vinculadas a telefone, e-mail ou chave aleatória. O procedimento pode ser realizado pela Central de Serviços do DetranRS, sem necessidade de atendimento presencial. A restituição não é automática para quem já pagou a multa, sendo necessário apresentar a solicitação e atender aos critérios estabelecidos. A medida está vinculada à Deliberação Contran nº 277/2026, que estabeleceu regras de transição para a implantação definitiva do sistema de cobrança eletrônica no país.

Os motoristas que ainda possuem tarifas de pedágio pendentes têm até 16 de novembro para regularizar os pagamentos sem a aplicação das multas abrangidas pela regra de transição. O prazo excepcional de 200 dias foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito e permite a regularização de passagens em aberto. A consulta dos débitos pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da concessionária CSG, que também disponibiliza a opção de pagamento. Após o encerramento do período de transição, volta a valer o prazo legal de 30 dias, contados a partir da passagem do veículo pelo pórtico eletrônico, para quitar a tarifa. O descumprimento poderá resultar na aplicação de multa e das demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As orientações para solicitar a restituição estão disponíveis no site da Central de Serviços do DetranRS. 

Como solicitar a restituição

  1. Acesse a Central de Serviços do DetranRS;
  2. Clique em “Requerer restituição infração Free Flow”;
  3. Entre com sua conta Gov.br;
  4. Informe o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa;
  5. Confira seus dados: nome completo e CPF, para pessoas físicas; ou razão social e CNPJ, para pessoas jurídicas;
  6. Clique em “Requerer devolução”;
  7. Aguarde a análise. Se o pedido for aprovado, o depósito será realizado em até 30 dias.

Fonte: Rádio São Luiz