CSMP decide por arquivamento de denúncia sobre diárias da Câmara de São Luiz Gonzaga

Foto: Kelvin Morais
A câmara de vereadores de São Luiz Gonzaga/RS divulgou nesta quinta-feira, 11 de setembro 2025 que o Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (CSMP) decidiu, por unanimidade, conhecer e desprover o recurso interposto por advogado do Município e homologar o arquivamento do Fato nº 01616.000.349/2025, que apurava suposto uso indevido de recursos públicos pela Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga em gastos com diárias. O resultado foi de 11 votos a 0.
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A investigação iniciou com denúncia registrada sob o nº 01616.000.349/2025 e foi analisada pela Promotoria de Justiça Especializada de São Luiz Gonzaga, que concluiu pelo arquivamento ao verificar que os pagamentos estavam amparados pelas Leis Municipais nº 5.869/2018 e nº 5.871/2018, com deslocamentos vinculados a atividades institucionais e documentação comprobatória regular, sem indícios de desvio de finalidade, enriquecimento ilícito, fraude ou superfaturamento. Paralelamente, foi instaurado o expediente administrativo nº 00894.000.339/2025 para exame de constitucionalidade das leis municipais, ocasião em que a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SUBJUR) emitiu parecer técnico favorável à constitucionalidade das normas e à manutenção do arquivamento.
No julgamento do recurso, o Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul registrou ausência de justa causa para a instauração de Inquérito Civil e destacou que os atos da Câmara observam a legislação vigente, inclusive a Constituição Federal, que impõe ao Estado prover meios necessários ao exercício das atribuições dos agentes públicos. O voto vencedor mencionou análises comparativas com práticas do Poder Executivo estadual, do Legislativo estadual, do Judiciário e de municípios da mesma comarca, sem identificação de disparidade significativa nos valores das diárias. Consta do voto: “Como visto, a matéria foi muito bem enfrentada nas diligências efetuadas, encontrando-se esgotada. O Parecer da Assessoria Jurídica da SUBJUR, analisando a constitucionalidade das normas municipais, também confirma que não houve violação de princípios constitucionais. Logo, é impositivo o arquivamento do expediente.”
Com a decisão do órgão colegiado, fica mantido o arquivamento do procedimento e reafirmada a regularidade do sistema de concessão de diárias e ressarcimentos da Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga, considerado opção administrativa dentro da autonomia do Legislativo local e em linha com parâmetros observados em outros entes públicos.
Fonte: Rádio São Luiz


