TSE mantém decisão de absolvição em processo eleitoral envolvendo os vereadores João Iuri de Oliveira e Edilmar Garcia

Foto: Márcio Greff

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o resultado do julgamento relacionado a uma ação que questionava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em São Luiz Gonzaga/RS. A decisão foi tomada no âmbito do Agravo em Recurso Especial Eleitoral nº 0600735-91.2024.6.21.0052, analisado durante sessão virtual realizada entre os dias 6 e 12 de março de 2026.

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O processo tratava de denúncia que apontava possível irregularidade na formação da chapa proporcional da Federação PSDB/Cidadania, com alegação de candidaturas femininas apresentadas apenas para cumprimento da exigência legal de participação mínima de mulheres nas chapas eleitorais. A ação também questionava a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral.

Entre os nomes citados no processo estão os vereadores João Iuri de Oliveira (Cidadania) e Edilmar Garcia (Cidadania), eleitos para a Câmara Municipal de São Luiz Gonzaga nas eleições de 2024. A defesa sustentou que as candidaturas femininas participaram de atividades eleitorais e realizaram campanha durante o período permitido pela legislação.

O julgamento no TSE teve como relator o ministro Floriano de Azevedo Marques. Ao analisar o agravo apresentado no processo, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão anteriormente adotada pelas instâncias eleitorais. Com o entendimento da Corte, permanecem válidos os resultados da eleição proporcional e os mandatos dos vereadores João Iuri de Oliveira (Cidadania) e Edilmar Garcia (Cidadania) no Legislativo de São Luiz Gonzaga.

As informações estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Consulta Pública Unificada (link).

Fonte: Rádio São Luiz