Exame toxicológico será exigido para primeira habilitação no RS a partir de setembro

Foto: Canva/Ilustrativa

Candidatos que iniciarem o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B, no Rio Grande do Sul, deverão realizar exame toxicológico a partir de 1º de setembro 2026. A exigência será aplicada aos novos processos de habilitação para condução de motocicletas e automóveis.

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A medida está prevista na Lei Federal nº 15.153, de 2025, que acrescentou os parágrafos 10 e 11 ao artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A obrigatoriedade, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, amplia para os candidatos à primeira habilitação uma regra já aplicada aos condutores das categorias profissionais C, D e E em exames periódicos.

O teste poderá ser realizado em qualquer etapa do processo de habilitação, mas a Permissão para Dirigir somente será emitida depois que o laboratório registrar no sistema o resultado negativo. O exame deverá ser feito em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A relação dos estabelecimentos autorizados pode ser consultada no site do órgão.

A análise utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período retrospectivo mínimo de 90 dias, que pode chegar a 180 dias. O procedimento inclui o agendamento e a escolha do laboratório, a coleta da amostra biológica em posto credenciado, o envio do material, a análise laboratorial e a emissão do laudo.

O processo segue normas técnicas e utiliza cadeia de custódia para registrar as etapas de coleta, transporte e análise. Também são adotados procedimentos destinados a evitar contaminação ou adulteração das amostras. A nova regra será válida para quem formalizar a abertura do processo de primeira habilitação no DetranRS a partir da data de entrada em vigor.

Fonte: Rádio São Luiz