Justiça mantém interdição do Lar do Idoso de São Nicolau e determina realocação de residentes

Foto: Canva/Ilustrativa

A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a manutenção da interdição cautelar do Lar do Idoso de São Nicolau, além da retirada e realocação dos residentes que não possam permanecer no estabelecimento. A instituição também está impedida de admitir ou readmitir acolhidos e de retomar as atividades até a correção das irregularidades e a realização de nova inspeção pelos órgãos competentes.

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A medida tem como base duas fiscalizações realizadas na instituição. A primeira ocorreu em 17 de julho 2026, quando foram identificados número insuficiente de funcionários para atendimento dos moradores, falhas no controle e armazenamento de medicamentos, odor de urina em diferentes ambientes, problemas relacionados à higiene e conservação dos espaços e estoque reduzido de alimentos.

Uma segunda vistoria, realizada em conjunto com a Vigilância Sanitária da 12ª Coordenadoria Regional de Saúde e órgãos municipais, apontou outras inadequações. A fiscalização constatou ausência de responsável técnico de nível superior, problemas estruturais em dormitórios e banheiros e irregularidades relacionadas ao preparo e armazenamento de alimentos.

Durante a inspeção, também foram identificados residentes em tratamento psiquiátrico e pessoas com necessidade de acompanhamento especializado em saúde mental. Conforme o relatório elaborado após as fiscalizações, o estabelecimento não apresentava condições sanitárias mínimas para continuar em funcionamento, situação que resultou na interdição cautelar.

Com as conclusões das inspeções, o MPRS ajuizou ação civil pública contra o Lar do Idoso, o Município de São Nicolau e o Estado do Rio Grande do Sul. Em decisão liminar, o Judiciário manteve a interdição e condicionou eventual retomada das atividades à correção de todas as irregularidades e à realização de nova fiscalização.

A decisão estabelece que o Município de São Nicolau deverá retirar e realocar os residentes que não possam permanecer no local, além de garantir os cuidados necessários e assumir os respectivos custos. Nos casos em que houver necessidade de atendimento em saúde mental ou outro serviço especializado, caberá ao município providenciar o encaminhamento por meio da Rede de Atenção Psicossocial.

O Estado do Rio Grande do Sul deverá atuar nas situações que dependam de regulação ou de acesso a serviços especializados de abrangência regional ou estadual. Município e Estado também deverão apresentar à Justiça um relatório com as providências adotadas e informar a destinação dada a cada residente.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, está prevista multa diária de R$ 500. A retomada das atividades do Lar do Idoso permanece condicionada à regularização das condições apontadas nas fiscalizações e à avaliação dos órgãos responsáveis.

Fonte: Rádio São Luiz