Rádio São Luiz FM 100.9

Prefeitura publica decreto com atualização de protocolos sanitários para a utilização de pistas de dança

(Divulgação)

Também de acordo com a publicação, Termo de Responsabilidade Sanitária deverá ser protocolado 10 dias antes da promoção de eventos com mais de 80 pessoas   

São Luiz Gonzaga – A Prefeitura, por meio da Secretaria da Administração, publicou na terça-feira (5), o decreto nº 6.298/2021, com atualizações de medidas sanitárias referentes ao enfrentamento da pandemia de COVID-19. A publicação recepciona novas medidas autorizadas pelo Governo do Estado, confira alguns pontos destacados:  

Receba as nossas notícias no WhatsApp 

Restaurantes e Bares

Com o novo decreto, fica definido que durante os dias úteis da semana, fins de semana e feriados, os restaurantes, bares, clubes e similares podem permanecer abertos para o atendimento ao público até à 1h30min, com tolerância máxima até às 2h30min. Após esse horário, os estabelecimentos podem funcionar na modalidade tele-entrega (a exceção é a tele-entrega, pegue-e-leve ou qualquer outro tipo de venda de bebidas, a qual só é permitida até às 2h30min.). 

O comércio varejista/distribuidoras de bebidas poderá funcionar das 8 horas até às 2h30min – nos dias úteis de semana, fins de semana e feriados – não sendo permitido após este horário a venda em qualquer outra modalidade. 

Pistas de Dança  

A publicação também permite bailes, pistas de dança e músicas ao vivo, tanto em bares, clubes e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios. Segue vedada a permanência de pessoas em pé durante o consumo de alimentos e bebidas, inclusive nas pistas de dança, sendo respeitado o limite máximo de 50% do Plano de Prevenção contra Incêndios (PPCI), distanciamento de dois metros entre as mesas – máximo seis pessoas por mesa – e a obrigatoriedade da demarcação dessa distância. 

Jogos 

Fica permitida a presença de público nos jogos de campeonatos municipais, intermunicipais e estaduais, desde que respeitados os protocolos de segurança obrigatórios. Os espectadores deverão apresentar a comprovação de, pelo menos, uma dose do imunizante contra a COVID-19, e respeitar o distanciamento de – no mínimo – um metro entre as pessoas (com exceção de quando se tratar do mesmo núcleo familiar). Não poderá ser ultrapassada 50% da capacidade autorizada no PPCI, sendo obrigatória a exposição de placa indicando o número da lotação do espaço. 

Termo de Responsabilidade Sanitária

A autorização, por meio do Termo de Responsabilidade Sanitária, para a realização de eventos sociais, torneios esportivos, rodeios, eventos sociais e qualquer outro evento similar, será obrigatória se o número de participantes exceder a 80 pessoas.  

O Termo de Responsabilidade Sanitária será disponibilizado na Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento (junto a Prefeitura de São Luiz Gonzaga, telefone 3352-9300), e terá a obrigatoriedade de ser protocolado com a antecedência mínima de 10 dias antes da data de promoção do evento.  

As casas de festas, associações e clubes será permitido a realização de um único Termo de Responsabilidade Sanitária, para todos os eventos, com validade enquanto o decreto nº 6.298/2021 esteja em vigor, devendo constar na solicitação as datas de realização dos eventos. 

O decreto, com essas e outras informações está disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/84948-deteA Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações dos decretos municipais, os protocolos sanitários e as normas estabelecidas pelo Governo do Estado. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD  

Sair da versão mobile