AMM divulga decreto com novas orientações sanitárias para a região

(Foto: Divulgação/AMM)

A Associação dos Municípios das Missões divulgou na tarde desta terça-feira, 15, um novo decreto com diretrizes para a região R11. Em resumo, o documento traz novas flexibilizações, a exemplo do que foi adotado pelo município de São Luiz Gonzaga e divulgado anteriormente.

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Neste documento, no entanto, as autoridades reforçam que segue obrigatório o uso de máscara nos transportes públicos e escolares. O mesmo vale para trabalhadores dos serviços públicos e privados de saúde. Aqueles que estiverem com sintomas compatíveis pela contaminação pela Covid-19 também devem usar a máscara.

O uso em ambientes abertos e fechados para todos aqueles que não se encaixam nas exceções é facultativo. Confira:

 

“CLÁUSULA 1ª – Manter campanhas de conscientização da necessidade de manter os protocolos de distanciamento, uso de máscaras sempre que apresentar sintomas gripais e álcool gel, protocolos estes que já são conhecidos de todos. Recomenda-se que estas campanhas sejam ampliadas e intensificadas em toda a Região.

 

CLÁUSULA 2ª – Manter rigorosa fiscalização em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, envolvendo Comitês municipais de Enfrentamento à COVID-19, Vigilância Epidemiológica e Sanitária do município, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais específicos, garantindo desta forma que as pessoas positivadas para o coronavírus permaneçam em isolamento conforme orienta a Nota Técnica 42 da Secretaria Estadual de Saúde.

 

CLÁUSULA 3ª – O Comitê recomenda que seja SOLICITADO o passaporte vacinal na entrada de locais de grande circulação de pessoas, como forma de fomentar a vacinação de mais pessoas. Vale ressaltar que a cobrança é uma recomendação.

 

CLÁUSULA 4ª – O Comitê decide que para toda a região R11:

§1º Em missas e serviços religiosos é facultado o uso de máscaras e recomendado o fornecimento de álcool em gel e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e capacidade máxima de pessoas de até 70% do PPCI;

§2º Em bares, e similares, recomenda-se a fornecer álcool gel e manter distanciamento de 2m entre as mesas, com capacidade máxima de pessoas de 70% do PPCI;

§3° Os restaurantes devem seguir as regras previstas no protocolo Estadual específico para este item;

§4º Fica permitida a abertura de bibliotecas públicas, museus e teatros.

§5º Em relação às escolas da região, as mesmas devem seguir o previsto nas normativas e decretos do estado.

§6º Fica facultado o uso de máscaras em ambientes abertos ou fechados, exceto em serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, estagiários, pacientes, acompanhantes ou visitantes e em transportes público e escolar. Ressalta-se que pessoas que se encontram contaminadas ou com suspeita de estar contaminadas, seja por meio de contato com caso confirmado de coronavírus ou que apresente sintomas gripais, deve obrigatoriamente usar máscara.

 

CLÁUSULA 5ª – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc. O objetivo é que fique mais claro para a população o cenário da região, tendo em vista que, aparentemente, o novo sistema 3As ainda não foi compreendido pela comunidade, e o fato de estar em ALERTA, não representa a gravidade real que deve simbolizar.

 

CLÁUSULA 6ª – Este Protocolo Regional de Ações Variáveis segue sendo reavaliado constantemente pelo Comitê Científico Regional de acordo com o cenário da Região. Em caso de necessidade o Comitê Científico convocará reunião para debater juntos aos prefeitos da Região R-11 as medidas necessárias a serem implementadas.

 

CLÁUSULA 7ª – Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano que será reavaliado em 29/03/2022. As medidas aqui previstas podem ainda ser restringidas pelos municípios se assim o entenderem”.

Fonte: Rádio São Luiz