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Período da piracema inicia no próximo dia 1º de outubro

Foto: Comando Ambiental/Arquivo

Entre 1º de outubro e 31 de janeiro, ocorre o período da piracema, fase em que os peixes nadam contra a correnteza para se reproduzirem. Durante este período, a pesca é permitida apenas em algumas modalidades específicas, como o uso de linha de mão, e é limitada a 5 kg de peixe por pescador por dia, com o objetivo de preservar as espécies nativas em fase de reprodução.

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Na bacia do Rio Uruguai, por exemplo, em açudes, rios e barragens, a captura de espécies como surubim, piracanjuba e dourado é proibida em qualquer época do ano, independentemente da piracema, por serem espécies em risco de extinção.

A piracema, palavra de origem indígena que significa “subida dos peixes”, é um dos momentos mais críticos para a sobrevivência das espécies. Desde a criação do Código da Pesca, em 1967, o período de defeso foi estabelecido para impedir a extinção de peixes nativos e garantir sua reprodução.

Durante esses meses, a Polícia Ambiental intensifica a fiscalização para combater a pesca ilegal. Além disso, pescadores que dependem exclusivamente da atividade podem solicitar o seguro-defeso, benefício oferecido pelo INSS como compensação pela interrupção temporária da pesca.

Fonte: Rádio São Luiz

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