Tribunal de Justiça do Estado determina seguimento de investigação sobre interferência em concurso público de Bossoroca

Foto: Canva/Ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Estado, por meio da 4° Câmara Crível, determinou o prosseguimento da ação civil que investiga a interferência de agentes públicos na realização do concurso público n°01/2023. O Tribunal de Justiça do Estado acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para alterar decisão da juíza da Vara Estadual da Improbidade Administrativa que havia rejeitado a ação civil.
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A investigação envolve suposta interferência de um procurador e um assessor jurídico de Bossoroca no concurso para agente administrativo auxiliar. A ação aponta que os réus buscaram anular uma questão do certame em benefício de um candidato específico, o que violaria os princípios da legalidade e impessoalidade da Administração Pública. Em primeiro grau, a Justiça tinha decidido suspender o processo, com o argumento de ausência de elementos suficientes para demonstrar a intenção (dolo) dos envolvidos.
O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça em São Luiz Gonzaga, Sandro Loureiro Marones. No pedido, o representante do MPRS sustentou que a ação atendia aos requisitos legais, com apresentação de elementos que individualizavam as condutas e o dolo dos réus, além de demonstrar indícios suficientes de atos de improbidade administrativa.
Na decisão que determinou o andamento do processo, o desembargador Voltaire de Lima Moraes considerou o princípio jurídico de “in dubio pro societate”, segundo o qual na fase inicial da ação, o interesse público deve prevalecer, permitindo que os fatos sejam devidamente apurados durante a instrução processual.
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Fonte: Rádio São Luiz com Informações do MPRS



