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Dante Trindade explica detalhes da nova lei geral do licenciamento ambiental

Foto: Canva/Ilustrativa

Entrou em vigor na última quarta-feira (04/02) a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental – a Lei 15.190/2025. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e passou a valer após os parlamentares derrubarem diversos vetos feitos em sua sanção. Responsável pelo escritório da Emater RS/Ascar em São Luiz Gonzaga, Dante Trindade de Ávila comenta sobre as mudanças e orientações aos produtores rurais.

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A Emater RS/Ascar não é responsável por processos de licenciamento, a entidade orienta e encaminha para o setor de meio ambiente dos municípios. Segundo Dante, a nova norma “acredita mais no produtor”, com possibilidades de autodeclaração pelos produtores.

Entre as atividades que passam a ser isentas de licenciamento estão a instalação de projetos de irrigação em áreas de até cinco hectares, a instalação de pontos de dessendentação e tanques de até dois hectares de piscicultura. A nova norma também isenta de licença os plantios de eucalipto e pinus em áreas de até 50 hectares. Todas essas atividades podem ser feitas apenas com o registro pelos produtores.

O extensionista orienta que os produtores declarem suas atividades de forma correta no Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma forma de evitar possíveis multas por irregularidades. “A nova lei não isenta o produtor de suas responsabilidades”, disse Dante.

O processo também foi modernizado e passa a ser feito de forma on-line. “O fiscal não vai mais antes da obra, mas depois. Então, tudo que foi declarado no sistema, precisa estar condizente com o campo”, pondera o extensionista da Emater RS/Ascar.

Outras informações podem ser obtidas junto ao escritório da entidade, localizado na rua João Goularte, n° 1388, no bairro Pedreira. Também é possível buscar orientação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de São Luiz Gonzaga, na rua Treze de Maio, n° 1491, no centro da cidade.

Lei é questionada na Justiça

A norma é questionada por diversas entidades ligadas à proteção do meio ambiente por promover diversas flexibilizações em processos de licenciamento ambiental. Além disso, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a revogação da lei.

Entre as mudanças criticadas estão: o autolicenciamento, uma regra que facilita a obtenção de licenças para empreendimentos considerados de baixo e pequeno impacto ambiental; a dispensa de licença para procedimentos para projetos ligados à mineração e transição energética, e a Licença Ambiental Especial (LAC), um instrumento para acelerar processos de licenciamento de obras consideradas “estratégicas”.

Outro ponto questionado na Justiça é a possibilidade de que municípios e estados passem a criar procedimentos próprios de licenciamento, o que gera padrões diferentes entre unidades da federação e pode gerar insegurança jurídica.

Fonte: Rádio São Luiz

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