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MTG publica novas regras de proteção e bem-estar animal para rodeios e provas campeiras

Foto: Canva/Ilustrativa

O Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) publicou a PORTARIA 18.2026 – BEM ESTAR ANIMAL, que estabelece normas obrigatórias de proteção e bem-estar para os animais utilizados em rodeios, festas campeiras, torneios de tiro de laço, provas campeiras e demais atividades tradicionalistas promovidas ou sediadas por entidades filiadas à instituição. A medida entrou em vigor na data da publicação em 30 de junho 2026, e passa a disciplinar procedimentos relacionados ao manejo, transporte, fiscalização e responsabilização durante os eventos.

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A portaria tem como base a Constituição Federal, a Lei Federal nº 10.519/2002, que trata da realização de rodeios, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e os regulamentos internos do MTG. O documento determina que organizadores, competidores, tratadores, transportadores, proprietários dos animais e equipes de apoio são responsáveis por assegurar tratamento adequado aos animais, vedando práticas que configurem maus-tratos, crueldade, abuso ou provoquem sofrimento desnecessário.

Entre as exigências estabelecidas está a obrigação de disponibilizar instalações seguras e adequadas, com currais, bretes e mangueiras livres de objetos que possam causar lesões, além de garantir água potável, alimentação compatível com as necessidades de cada espécie, transporte em veículos apropriados e a presença permanente de médico-veterinário habilitado durante todo o evento. Também passa a ser obrigatório um plano de emergência para atendimento imediato aos animais que apresentarem lesões, doenças ou sinais de exaustão, com possibilidade de remoção para tratamento fora do local da competição.

O texto proíbe expressamente o uso de esporas do tipo “nazarena” ou modelos com roseta travada ou cava, aparelhos que provoquem choques elétricos, laços que não sejam de couro, fechadores de boca ou focinheiras que dificultem a respiração, além de qualquer ato de violência, como golpes ou agressões contra os animais, dentro ou fora da arena. A fiscalização poderá ser realizada pelo médico-veterinário responsável, pela comissão organizadora e pela Coordenadoria Regional, que têm autoridade para retirar imediatamente da competição animais que apresentem condições inadequadas de saúde, lesões ou estresse excessivo.

A norma também prevê que qualquer pessoa que presencie descumprimento das regras comunique o fato à organização, ao médico-veterinário ou à Coordenadoria Regional. As denúncias deverão ser registradas em súmula, apuradas posteriormente e, caso confirmadas, poderão resultar na aplicação das sanções previstas no Código de Ética Tradicionalista, além do encaminhamento aos órgãos competentes para análise de eventual responsabilidade civil e criminal.

Entre as penalidades previstas, a entidade que descumprir a portaria ficará impedida de realizar rodeios na temporada seguinte. Em caso de reincidência, poderá perder definitivamente o direito de promover rodeios, provas campeiras e atividades similares, após processo de apuração com garantia do contraditório e da ampla defesa. A portaria também determina que as entidades promovam ações educativas voltadas aos competidores, equipes e público, com foco nas práticas relacionadas ao bem-estar animal durante os eventos tradicionalistas.

Fonte: Rádio São Luiz

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