
Foto: Canva/Ilustrativa
O Tribunal do Júri da Comarca de São Luiz Gonzaga/RS condenou, na quarta-feira (8/7), um homem a 55 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio cometido contra sua companheira. A decisão atendeu à denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e encerrou o julgamento realizado no Fórum da comarca.
Receba nossas notícias pelo WhatsApp
O crime ocorreu em 26 de junho de 2025, no bairro Vila Marcos, em São Luiz Gonzaga. Conforme a denúncia, o acusado atacou a companheira com um golpe de faca no peito após não aceitar a recusa da vítima. O ferimento atingiu o coração e a região do pulmão. A mulher chegou a ser encaminhada ao hospital, mas já estava sem vida. Após o crime, ela foi encontrada dentro de um veículo envolvido em uma colisão na área central do município.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar e foi motivado por razões de gênero, relacionadas ao sentimento de posse e à intolerância em relação à autonomia da vítima. Conforme a acusação, o crime foi praticado na presença de dois dos seis filhos menores de 18 anos deixados pela mulher.
De acordo com a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e do uso da relação de intimidade e da proximidade diária entre autor e vítima para facilitar a execução do crime. A pena também foi aumentada porque o feminicídio foi cometido contra uma mulher responsável por crianças, na presença física de descendentes e mediante traição.
Além da condenação à pena de 55 anos de prisão em regime inicial fechado, a Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil aos familiares da vítima. O Ministério Público atuou na acusação durante a sessão plenária do Tribunal do Júri.
Fonte: Rádio São Luiz
