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O município de Bossoroca/RS publicou o Decreto nº 6.206, que estabelece um plano municipal de contingenciamento de gastos no Poder Executivo e determina a adoção de turno único na administração municipal por um período de 90 dias. A medida passa a valer a partir desta segunda-feira, 13 de julho, e tem como objetivo adequar as despesas à redução das receitas do município.
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De acordo com o decreto, a administração municipal justifica a adoção das medidas pela queda na arrecadação do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pelos efeitos econômicos da estiagem prolongada registrada no Rio Grande do Sul, pela retração da atividade econômica regional e pelos impactos da quinta quebra consecutiva de safra, que afetou a produção agropecuária e a arrecadação municipal. O documento também cita a necessidade de manter o equilíbrio fiscal e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Entre as medidas previstas estão a suspensão temporária de novas contratações, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, redução de despesas com diárias, viagens, eventos, capacitações e publicidade institucional não essencial, limitação de despesas de custeio, revisão de contratos considerados não essenciais e adoção de ações voltadas à economia de energia, água e materiais de consumo. O decreto ainda veda a criação de cargos, a realização de concursos públicos, a concessão de vantagens e benefícios que impliquem aumento de despesas, além da realização de horas extras e da concessão de diárias, com exceção dos motoristas responsáveis pelo transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto também determina que cada secretaria readeque seu planejamento orçamentário e financeiro à nova realidade fiscal, responsabilizando os gestores pela autorização de despesas dentro dos limites dos recursos disponíveis.
Como parte das medidas, o expediente da Prefeitura de Bossoroca, das secretarias e dos departamentos municipais será realizado em turno único, das 7h30 às 13h30, entre os dias 13 de julho e 9 de outubro de 2026. Permanecem com horários próprios as atividades de educação, os serviços da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo o Programa Saúde da Família (PSF), o Pronto Atendimento (PAC), os programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, as atividades técnicas da área da saúde, os serviços de vigilância e o Centro Municipal de Atendimento Multiprofissional Angelisa Brombila Nunes.
Fonte: Rádio São Luiz
