
Entrou em vigor na terça-feira (1º/09) uma nova regra do Pix que amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A alteração foi estabelecida pelo Banco Central e alcança situações em que comerciantes, prestadores de serviços ou outros recebedores tiveram valores devolvidos após uma contestação considerada fraudulenta.
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Com a mudança, passam a existir duas situações com prazo de 80 dias. Quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua tendo esse período, contado a partir da transferência original, para solicitar o MED. Já quem recebeu legitimamente um pagamento e sofreu uma devolução indevida passa a contar com 80 dias, a partir da devolução, para apresentar a contestação. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou regras relacionadas ao Pix.
A medida também está relacionada a golpes que exploram o próprio mecanismo de devolução. Em uma das situações, o criminoso realiza um pagamento e depois afirma que transferiu o valor por engano, solicitando que o recebedor faça uma nova transferência, muitas vezes para outra chave Pix. Posteriormente, o golpista aciona o MED para contestar o pagamento original. Caso a contestação seja aceita e existam recursos disponíveis, o valor original também pode ser devolvido, fazendo com que o recebedor tenha prejuízo nas duas operações.
A orientação nesses casos é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo da instituição financeira, evitando realizar um novo Pix para uma chave indicada por quem solicita a devolução.
O MED foi criado para auxiliar na recuperação de valores relacionados a fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo não se aplica a situações como arrependimento de compra, erro no valor informado pelo próprio usuário, escolha incorreta da chave Pix ou desacordo comercial sem indícios de fraude. Quando o MED é solicitado, as instituições financeiras analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar a existência de irregularidades. Se confirmada a fraude, a devolução pode ser total ou parcial e depende da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo após transferências para outras contas, ampliando as possibilidades de localização e bloqueio dos recursos. A recuperação, porém, não é garantida quando o dinheiro já foi sacado, novamente transferido ou quando não há saldo disponível. Uma etapa adicional de comunicação entre instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro.
Em caso de fraude, a orientação é procurar a instituição financeira o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED. Também devem ser preservados comprovantes das transferências, conversas, mensagens, documentos relacionados à negociação e dados da conta que recebeu os recursos. Dependendo da situação, também pode ser registrado boletim de ocorrência.
Fonte: Rádio São Luiz
