
Foto: Canva/Ilustrativa
Produtores de bovinos e búfalos do Rio Grande do Sul passaram a recolher uma contribuição anual ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul, o Fundesa-RS. O modelo entrou em vigor no início de 2026, e a emissão dos boletos começou em 14 de setembro 2026. O valor foi fixado em R$ 1,33 por animal e será calculado com base no saldo informado após a Declaração Anual de Rebanho.
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Até então, a contribuição dos produtores estava vinculada ao abate. Com a alteração, o recolhimento passa a considerar o período em que os animais permanecem nas propriedades. Segundo o Fundesa-RS, essa é a primeira ampliação da base de arrecadação do fundo em mais de 20 anos. Pelo sistema anterior, um animal poderia permanecer por dois anos ou mais na propriedade e contribuir apenas uma vez, no momento do abate.
A mudança foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundesa em 2021, após o Rio Grande do Sul receber a certificação de área livre de febre aftosa sem vacinação. A implementação ocorreu no fim de 2025, depois da conclusão de trâmites relacionados aos instrumentos de parceria entre o fundo e o governo estadual.
Os recursos arrecadados com a cobrança anual serão depositados em uma conta específica para bovídeos. A finalidade informada pelo Fundesa-RS é custear o seguro pecuário do rebanho gaúcho contra a febre aftosa e financiar outras medidas de prevenção e controle relacionadas à doença. Conforme o fundo, o valor anual por animal é inferior aos custos anteriormente associados à vacinação, à movimentação do rebanho e às perdas ocorridas durante o período de imunização.
Para os produtores de leite, a nova cobrança será somada à contribuição calculada sobre o volume entregue aos laticínios. Esse recolhimento continuará destinado ao pagamento de indenizações relacionadas a casos de brucelose e tuberculose. A contribuição incidente sobre o abate também permanece, com recolhimento realizado pelos frigoríficos.
Os produtores com cadastro atualizado na Secretaria da Agricultura recebem por e-mail o acesso para emissão do boleto. Quem não receber a mensagem pode gerar a guia no portal do Fundesa-RS, mediante a informação do CPF ou CNPJ vinculado à propriedade.
Em 2026, devido à prorrogação do prazo da Declaração Anual de Rebanho, o pagamento poderá ser feito sem multa ou juros até 30 de outubro. Depois dessa data, haverá multa de 2% e juros de 4% ao mês. A inadimplência não impede a movimentação dos animais, mas retira do produtor a cobertura do seguro pecuário enquanto o débito permanecer em aberto.
Fonte: Rádio São Luiz
