
A Lei n.º 15.100/2025, que estabelece diretrizes para o uso de dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes nas instituições de ensino básico, público e privado, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de janeiro. A legislação, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro 2025, objetiva equilibrar o uso de tecnologias digitais no ambiente escolar e promover condições mais adequadas para o desenvolvimento social e educacional de crianças e adolescentes.
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A norma proíbe o uso de aparelhos eletrônicos pessoais durante aulas, recreios e intervalos, exceto em situações pedagógicas planejadas e orientadas por professores. Exceções adicionais incluem necessidades de acessibilidade, saúde, inclusão ou em casos de emergência. A intenção da lei é criar um ambiente mais propício à aprendizagem e à interação social, protegendo os estudantes dos efeitos negativos do uso excessivo da tecnologia.
As normas são válidas para todas as etapas da educação básica, abrangendo desde a educação infantil, incluindo a pré-escola, até o ensino médio.
O uso pedagógico será orientado por objetivos educacionais específicos, potencializando a aprendizagem sem desviar o foco. As escolas devem seguir as orientações do Conselho Nacional de Educação (CNE), que regulamentará a aplicação da lei, respeitando as características de cada rede de ensino.
A legislação prevê ainda medidas para a saúde mental dos estudantes, como formação para prevenção do sofrimento psíquico associado ao uso de dispositivos digitais, além de criar espaços de acolhimento nas escolas. Os Estados e municípios deverão adotar a aplicação da lei às suas realidades, contando com apoio técnico e materiais fornecidos pelo Ministério da Educação.
A restrição ao uso de dispositivos complementa a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), lançada em 2023, que busca promover uma educação digital equilibrada e acessível.
Fonte: Rádio São Luiz