Eleitores terão transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das Eleições 2026 no Rio Grande do Sul

Foto: Divulgação/Daer
Os eleitores do Rio Grande do Sul terão direito ao transporte intermunicipal gratuito para deslocamento até o município onde votam durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o dia 25 de outubro. A medida é regulamentada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), por meio da Ordem de Serviço DTR 009/2026, emitida em 24 de setembro, e também foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
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A gratuidade será válida das 8h de sábado, dia 24 de outubro, até as 8h de segunda-feira, dia 26. O benefício contempla viagens de ida e volta no transporte intermunicipal de longo curso, exclusivamente entre o município de residência do eleitor e aquele onde está registrado seu domicílio eleitoral.
Para utilizar o serviço, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor físico ou o e-Título, disponível por aplicativo, para comprovar seu domicílio eleitoral. A emissão da passagem deverá ser realizada presencialmente nos pontos de venda, agências ou estações rodoviárias. Nos locais onde não houver essas estruturas, o procedimento poderá ser feito diretamente com as empresas transportadoras.
O transporte gratuito será disponibilizado prioritariamente na modalidade comum. Na ausência dessa opção, poderão ser utilizadas as modalidades semi-direta e direta, nessa ordem. Os serviços especiais, como executivo, leito e leito-cama, não estão incluídos na medida.
A regulamentação estabelece que os municípios de origem e destino devem corresponder, obrigatoriamente, ao local de residência e ao domicílio eleitoral do passageiro. O retorno também deverá ocorrer para o município de residência, não sendo permitida a utilização da gratuidade para outros destinos.
Os bilhetes eletrônicos emitidos deverão conter o nome do passageiro, o número do título eleitoral e a identificação “Eleições 2026”, permitindo o registro das viagens realizadas durante o período de votação.
As empresas transportadoras, estações e agências rodoviárias serão ressarcidas pelos custos dos serviços prestados. Para receber a compensação financeira, deverão apresentar a prestação de contas em até 30 dias após o segundo turno. Após a aprovação do requerimento, o pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias.
A medida permite que eleitores que residem em municípios diferentes daqueles onde possuem domicílio eleitoral utilizem o transporte intermunicipal sem custo de passagem, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Daer.
Fonte: Rádio São Luiz




