
A Prefeitura Municipal publicou, no dia 30 de junho de 2025, o Decreto nº 7.666/25, que regulamenta os procedimentos de adesão e gestão do vínculo dos servidores públicos municipais ao plano de saúde do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde), conforme disposto na Lei Municipal nº 6.941/2025. O decreto contempla servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas da administração municipal.
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Para manter o vínculo ou aderir ao plano, os servidores deverão comparecer presencialmente à Sala de Atendimento do IPE, até o dia 11 de agosto de 2025. Já os servidores inativos e aposentados deverão procurar o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais (FAPS), onde será realizado o mesmo procedimento.
O decreto também prevê que os servidores já vinculados ao IPE Saúde que optarem pelo cancelamento deverão formalizar o pedido no mesmo local. A adesão ao plano implica na obrigatoriedade de permanência mínima de 24 meses. Caso o servidor solicite a exclusão antes do cumprimento deste prazo, será aplicada multa correspondente a 15% do valor total das mensalidades faltantes até completar as 24 contribuições.
A inclusão de dependentes no plano dependerá de avaliação da margem financeira disponível do servidor titular, a ser realizada pelo Setor de Pessoal da Prefeitura. A inclusão só será efetivada após a comprovação da viabilidade de desconto.
A não assinatura do Termo de Adesão até a data limite resultará na exclusão automática do servidor do IPE Saúde, com cancelamento da matrícula. Caso opte por nova adesão futuramente, o servidor estará sujeito aos prazos de carência definidos pelas regras internas do IPE.
Com base nas novas diretrizes do instituto, os valores mensais de contribuição ao plano foram atualizados de acordo com a faixa etária dos beneficiários. As mensalidades passam a ser as seguintes: R$ 93,12 para beneficiários de 0 a 18 anos; R$ 113,32 para 19 a 23 anos; R$ 140,39 para 24 a 28 anos; R$ 156,90 para 29 a 33 anos; R$ 186,00 para 34 a 38 anos; R$ 222,91 para 39 a 43 anos; R$ 321,18 para 44 a 48 anos; R$ 349,62 para 49 a 53 anos; R$ 440,50 para 54 a 58 anos; e R$ 558,60 para 59 anos ou mais.
Em acordo firmado com o IPE, do FAPS e o Sindicato dos Municipários, a Prefeitura comprometeu-se a custear 50% do valor da contribuição mensal dos servidores. O percentual restante será descontado diretamente na folha de pagamento dos servidores ativos e nos proventos dos inativos vinculados ao plano.
Fonte: Rádio São Luiz