Diretor do Fórum destaca o objetivo de colocar em dia os casos a serem julgados pelo Tribunal do Júri

Em entrevista à Rádio São Luiz, o juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de São Luiz Gonzaga, Thiago Dias da Cunha, falou sobre os trabalhos do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida e que vem sendo realizado com certa periodicidade desde que o magistrado assumiu a Vara Criminal em setembro de 2018.

Conforme Cunha, “a situação aqui era bem semelhante à da minha primeira Comarca em que atuei, a de Itaqui, onde havia cerca  de 30 júris para serem pautados e, em três anos, conseguimos colocar em dia. Inclusive, teve um caso em que, do fato até o julgamento, transcorreram apenas cinco meses. O objetivo aqui em São Luiz Gonzaga é de que fique assim. Claro que demanda tempo, pois existem processos antigos e novos fatos que vêm ocorrendo, mas objetivo é de realizar as sessões do tribunal do júri periodicamente para colocar a pauta em dia”, destacou.

JURADOS – Sobre a participação dos jurados, o magistrado enfatizou: “a presença dos jurados é essencial e eu sempre falo com eles, antes das sessões, de que o mais importante motivo de vir é ajudar o Judiciário a resolver os casos. Existe hoje a questão da participação da comunidade nas decisões do Poder Público, nas críticas quanto a atuação do Executivo, Legislativo e Judiciário, e o Tribunal do Júri é uma grande oportunidade para a pessoa do povo exercer o poder do Estado, pois, ali, para todos os efeitos, ele é o juiz do processo”, ressaltou Cunha.

CONTEXTO DO JÚRI – Acerca das diferenças entre Comarcas de grandes centros e de microrregiões, no que tange à proximidade das pessoas da comunidade que conhecem de perto a rotina dos réus e das vítimas, o Juiz de Direito explica: “A diferença de uma cidade pequena para uma cidade grande é absurda. Numa cidade pequena, as pessoas conhecem a realidade, a vida pregressa do réu, e, na verdade, a criação do Júri vem de um contexto assim, em que os pares da comunidade é que vão apreciar o fato. Essa proximidade talvez seja até necessária para aprimorar o trabalho do Conselho de Sentença, pois, até pelo conhecimento da vida da pessoa, há situações e, que os jurados reconhecem a absolvição com um perdão a um dos seus pares no momento em que ele não cometeu mais nenhum delito. E, na via contrária, o fato de uma pessoa ser muito perigosa e de que as pessoas têm medo, acaba por propiciar a formação de uma opinião. Existe para alguns casos a figura do desaforamento, em que o caso é analisado pra averiguar se o mesmo será julgado em outra Comarca. Porém, o mero clamor público não é suficiente para o desaforamento, pois, em regra, a própria comunidade em que a pessoa viveu é quem tem a competência para julgar os seus próprios cidadãos”, destaca o magistrado.

Fonte: Emerson Scheis/Rádio São Luiz