
O Sindilojas Rota das Missões divulgou um comunicado sobre as regras que regulamentam o funcionamento do comércio em São Luiz Gonzaga/RS. Conforme a Lei Municipal nº 5.942/2019, os horários permitidos são de segunda a sábado, das 08h às 20h, e aos domingos das 08h às 12h, com proibição de funcionamento no período da tarde e em feriados. A legislação faz uma exceção para os dias 24 e 31 de dezembro, permitindo o funcionamento até às 16h. Estabelecimentos familiares atendidos exclusivamente pelos proprietários também estão autorizados a abrir em feriados.
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O sindicato reforça que qualquer alteração nessas normas requer uma mudança legislativa, que deve ser aprovada pela Câmara de Vereadores e pelo prefeito. O Sindilojas é favorável à liberdade de horários para o comércio e propõe que, para modificar o horário atual, um pedido de alteração seja encaminhado à Câmara, assim como ocorreu em 2019.
A entidade também destaca que a atividade laboral nos feriados é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Segundo essa legislação, o trabalho em feriados é permitido desde que autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e não haja proibição pela legislação municipal.
Para mais informações, o Sindilojas São Luiz Gonzaga pode ser contatado na Rua São João, 1553, em São Luiz Gonzaga, ou pelo telefone (55) 3352.1831.
Fonte: Rádio São Luiz