
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Inicialmente, o prazo estava previsto para encerrar em 31 de dezembro de 2024, mas foi prorrogado para oferecer mais tempo e condições especiais às obrigações em situação de inadimplência.
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A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional em outubro deste ano, alertando sobre a necessidade de regularizar dívidas tributárias. Quem não cumprir a exigência será excluído do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025. O Simples Nacional, instituído em 2006, é um regime especial que reúne seis tributos federais, com o objetivo de simplificar e reduzir a carga tributária para pequenos negócios. A exclusão impede o acesso aos benefícios fiscais e pode impactar diretamente a operação das empresas.
Para evitar avaliações, os empreendedores podem aderir ao programa de renegociação de dívidas, que oferece vantagens como descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, parcelamento em até 133 vezes e redução da parcela inicial. O processo de adesão é totalmente digital, podendo ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Além disso, os contribuintes que receberam o termo de exclusão do Simples Nacional, disponibilizado pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), têm um prazo de 30 dias após a visualização do documento para pagar as dívidas à vista ou em parcelas. Caso opte por contestar o termo, o pedido deverá ser enviado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal por meio de protocolo eletrônico.
Em São Luiz Gonzaga, a Sala do Empreendedor está disponível para orientar os contribuintes sobre o processo de regularização. O atendimento ocorre na Rua Dr. Bento Soeiro de Souza, nº 2513, na Galeria do Comércio, telefone (55) 3352-1865.
Fonte: Rádio São Luiz