
Contribuintes do Rio Grande do Sul que não quitaram o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 têm até sexta-feira, 18 de julho 2025, para regularizar a pendência e impedir a inclusão do débito em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT), procedimento que a Receita Estadual iniciará em 19 de julho. O lançamento em DAT será realizado em lote, conforme os critérios da Instrução Normativa RE 045/98, e poderá atingir cerca de 390 mil veículos pertencentes a mais de 346 mil proprietários, cuja soma de valores devidos alcança R$ 456 milhões.
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A inscrição implica acréscimo imediato de 5 % sobre o imposto, aplicação de multa diária de 0,334 % até o limite de 20 % e atualização monetária pela taxa Selic, hoje em 15 % ao ano. Após o encaminhamento, o débito poderá ser registrado no Cadastro Informativo (Cadin/RS), em serviços de proteção ao crédito como Serasa, Boa Vista e SPC, e ainda ser protestado em cartório ou cobrado judicialmente. O proprietário flagrado circulando com o IPVA inadimplente permanece sujeito a autuação de trânsito.
O imposto é obrigatório para veículos fabricados a partir de 2006 que não possuam isenção legal. O valor pode ser consultado no aplicativo IPVA RS, disponível na App Store e na Google Play, ou no site da Secretaria da Fazenda. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve informar placa e Renavam — em alguns bancos, também CPF — e pode quitar simultaneamente a taxa de licenciamento e eventuais multas. O recolhimento é aceito nos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (exclusivo para correntistas), além de lotéricas da Caixa Econômica Federal e da função PIX, operacional em mais de 760 instituições.
Depois da inscrição em Dívida Ativa, o IPVA 2025 só poderá ser pago integralmente; o parcelamento em até cinco vezes continua disponível apenas para débitos de exercícios anteriores.
Fonte: Rádio São Luiz