
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga/RS instituiu o Programa de Incentivo à Regularização dos Créditos Tributários e não Tributários em Dívida Ativa, por meio da Lei nº 6.974/2025. A iniciativa estabelece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas quitem débitos junto ao município, com prazos e descontos que variam conforme a modalidade de pagamento escolhida.
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Os contribuintes têm até 30 de novembro de 2025 para solicitar a adesão. O programa concede 90% de desconto sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento em parcela única; 70% de desconto para quitação em até 12 parcelas, sendo a primeira correspondente a pelo menos 10% da dívida e as demais não inferiores a R$ 100,00; e 50% de desconto para pagamentos em até 24 parcelas, com as mesmas condições de entrada e valor mínimo das prestações.
A medida contempla ainda parcelamentos antigos que não foram quitados integralmente, os quais serão recalculados com base no valor original da dívida. Para ingressar no programa, é necessário estar em dia com os tributos do exercício de 2025 ou manter os parcelamentos atuais sem atrasos. A adesão deve ser formalizada diretamente na tesouraria da Prefeitura, respeitando a regra de quitação prioritária dos débitos mais antigos.
Fonte: Rádio São Luiz