
Foto: Canva/Ilustrativa – Arte Evelise oliveira
O Senado Federal aprovou na quarta-feira 10 de junho 2026, o Projeto de Lei 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento destinada à renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta foi construída em meio ao aumento das dificuldades enfrentadas por produtores rurais em diferentes regiões do país, decorrentes de eventos climáticos severos, oscilações nos mercados internacionais, elevação dos custos de produção e redução das margens de rentabilidade observadas nos últimos ciclos agrícolas. Como o texto recebeu alterações durante a tramitação no Senado, a matéria retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
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Originalmente, o projeto tinha como foco principal os produtores atingidos por eventos climáticos extremos, especialmente aqueles que registraram perdas em decorrência das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul em 2024. No entanto, durante as discussões no Senado, o alcance da proposta foi ampliado para incluir também produtores impactados por fatores econômicos externos, como os reflexos de conflitos geopolíticos internacionais sobre os preços de insumos, fertilizantes, combustíveis e commodities agrícolas.
O texto prevê que produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios rurais que atendam critérios relacionados a perdas produtivas e situações de calamidade possam acessar a linha especial de crédito. O objetivo é permitir a reorganização financeira de empreendimentos que acumulam dívidas e enfrentam dificuldades para manter suas atividades produtivas.
Pela proposta aprovada, poderão ser renegociadas operações de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025. Os débitos serão recalculados sem incidência de multas, juros de mora e outros encargos decorrentes da inadimplência. Os financiamentos poderão alcançar até R$ 10 milhões por produtor e até R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais. O prazo para pagamento poderá chegar a dez anos, acrescido de até três anos de carência, conforme as condições estabelecidas.
As taxas de juros previstas variam conforme o perfil do beneficiário. Agricultores familiares e pequenos produtores enquadrados no Pronaf poderão acessar financiamentos com juros de 3,5% ao ano. Para médios produtores vinculados ao Pronamp, a taxa será de 5,5% ao ano. Os demais produtores terão acesso a operações com juros de 7,5% ao ano. As operações poderão ser realizadas por instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Para viabilizar a medida, o projeto autoriza a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, formado por receitas da exploração de petróleo, além de superávits financeiros do próprio fundo e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. O texto também permite o uso de recursos dos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), observada a disponibilidade financeira de cada instrumento.
Outra medida prevista é a possibilidade de prorrogação, por até 180 dias, dos vencimentos das parcelas das operações abrangidas pela proposta. Durante esse período, ficam suspensas cobranças administrativas, execuções judiciais e extrajudiciais, inscrições em cadastros restritivos de crédito e os respectivos prazos processuais relacionados às dívidas contempladas.
A aprovação ocorre em um cenário marcado por sucessivas discussões sobre a sustentabilidade financeira da atividade agropecuária. Nos últimos anos, produtores de diversas regiões enfrentaram perdas provocadas por estiagens, enchentes e outros fenômenos climáticos, ao mesmo tempo em que lidaram com oscilações cambiais, aumento dos custos de produção e alterações nos mercados internacionais. Nesse contexto, a proposta busca criar mecanismos para reestruturar passivos e ampliar as condições de recuperação financeira do setor.
Fonte: Rádio São Luiz
