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A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) encaminhou na quarta-feira (5) à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) duas propostas de emenda à Medida Provisória nº 1.376/2026, que trata da renegociação de dívidas rurais. Os textos foram enviados para subsidiar parlamentares, que têm até esta quinta-feira (6) para apresentar sugestões de alteração à medida. Segundo a entidade, as mudanças propostas podem ampliar de 10% para 90% o percentual de produtores gaúchos aptos a acessar as condições previstas pela MP.
As propostas foram elaboradas após um levantamento realizado pela Assessoria Econômica da Farsul no fim de julho. A análise, baseada em casos reais de produtores, apontou que 88,3% do saldo devedor avaliado, correspondente a R$ 93 milhões em contratos de crédito rural, não atende aos critérios estabelecidos pela medida provisória. Apenas R$ 10,85 milhões, o equivalente a 11,7% da amostra, estariam enquadrados nas regras atuais.
Entre os principais pontos identificados pela entidade está a exclusão das Cédulas de Produto Rural (CPR) das linhas de crédito com juros controlados entre 6% e 12% ao ano. Segundo a Farsul, essa modalidade representa atualmente 42,8% do crédito rural concedido no Brasil na safra 2025/2026. O estudo também aponta que, embora o Rio Grande do Sul registre a menor taxa de inadimplência rural do país, de 5,3%, conforme dados da Serasa Experian, concentra a maior carteira de crédito rural considerada problemática em valores absolutos, com R$ 39,9 bilhões em abril de 2026, segundo o Banco Central.
A primeira proposta de emenda altera os artigos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 10 da medida provisória. O texto prevê a inclusão das CPR nas mesmas condições aplicadas às operações de custeio, amplia o alcance das renegociações para CPR emitidas em favor de cooperativas e de revendas ou distribuidoras de insumos, permite que parcelas de investimento renegociadas por aditivo formal possam acessar as condições da MP mesmo sem declaração de inadimplência, substitui a data-limite de 31 de maio de 2026 por um critério vinculado à contratação da nova linha de crédito, cria exceção para produtores que já renegociaram operações pela MP nº 1.314/2025 em caso de novo evento de perda e inclui operações de capital de giro vinculadas à atividade rural entre as passíveis de enquadramento.
A segunda emenda propõe a inclusão de um parágrafo no artigo 1º para permitir que produtores de grãos comprovem perdas de renda, quando não houver laudo técnico disponível, por meio de atestado ou relatório emitido pela Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (Infraestrutura VMG), instituída pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta mantém a exigência de comprovação das perdas, mas cria uma alternativa para situações em que não seja possível obter o laudo técnico dentro do prazo.
Além da apresentação das emendas no Congresso Nacional, a Farsul informou que mantém interlocução com o Ministério da Fazenda para discutir ajustes na medida provisória. A entidade busca que o governo federal avalie as alterações sugeridas e elabore uma versão mais abrangente para a renegociação das dívidas rurais.
Publicada em 15 de julho, a Medida Provisória nº 1.376/2026 autoriza linhas de crédito para renegociação de dívidas de custeio, investimento e CPR, além da participação da União em um fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos. A norma prevê juros entre 6% e 12% ao ano e prazos de até dez anos para operações enquadradas. O prazo para que a MP seja convertida em lei é de 120 dias a partir de sua publicação.
Fonte: Rádio São Luiz/Farsul
