
O prefeito de São Luiz Gonzaga/RS, José Antônio Flach Werle(Piti Werle), sancionou nesta semana a Lei Municipal nº 6.892/2025, que modifica trechos da legislação em vigor sobre atendimento preferencial no município. A medida altera o parágrafo único do artigo 1º e o artigo 5º da Lei nº 5.972/2019, que regulamenta o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados da cidade.
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A nova legislação é iniciativa de parlamentar aprovada em 2025 e foi proposta pelo vereador Renan Ruschel (MDB), por meio de um Projeto de Lei elaborado ao Executivo.
Com a sanção, passe a ter direito ao atendimento preferencial as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas obesas.
A lei determina ainda que todos os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir, nas sinalizações de atendimento prioritário, símbolos ou expressões que representem todos os grupos indicados.
Além disso, o texto prevê regras específicas para supermercados, classificadas conforme os códigos CNAE 4711 e 4712 e suas subclasses. Estabelecimentos com até cinco caixas deverão disponibilizar uma caixa prioritária. Aqueles com número de caixas entre cinco e dez deverão reservar duas caixas para atendimento preferencial, enquanto os estabelecimentos com mais de dez caixas deverão ter, no mínimo, três caixas prioritárias. Essas caixas poderão atender ao público em geral, desde que não haja, na fila, pessoas com direito a prioridade, possivelmente em que o atendimento deverá ser direcionado a essas pessoas.
A legislação estabelece um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos realizem as adequações ordinárias pela nova norma.
Fonte: Rádio São Luiz/Informações Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga