Ministério Público Federal recomenda suspensão de dois cursos da Fasa
A Faculdade Santo Ângelo (Fasa) recebeu do Ministério Público Federal (MPF) um prazo de 30 dias para suspender atividades de ensino superior ofertadas nos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária na modalidade de ensino “Pedagogia da Alternância”, interrompendo as matrículas nos referidos cursos.
A modalidade de ensino ofertada pela Fasa, “modalidade de imersão, onde o acadêmico permanece uma semana na escola e três semanas na comunidade”, não é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nem pela legislação que prevê apenas duas modalidades de ensino, presencial e à distância (EaD), sem previsão legal para o ensino “semipresencial”.
Na oferta de cursos na modalidade EaD, a legislação dispõe de requisitos legais específicos para o credenciamento institucional e a Fasa não se qualifica como instituição de ensino superior apta para a oferta de cursos na modalidade à distância, possuindo autorização somente para cursos presenciais.
Para o MPF, aos alunos da Fasa, são fornecidas informações ambíguas de que os cursos ofertados na modalidade “Pedagogia da Alternância” são válidos e reconhecidos, vendendo a modalidade educacional como inovadora no Brasil, colocando o estudante em situação de erro, apta a caracterizar propaganda enganosa, seja pela presença de informações falsas, seja pela forma como apresentado o serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Além da suspensão do curso, a recomendação é no sentido de que a Fasa se abstenha de divulgar qualquer tipo de informação da modalidade “Pedagogia da Alternância” e retire de seus endereços eletrônicos e redes sociais qualquer menção a essa modalidade de ensino.
Recomenda, ainda, que a Fasa possibilite aos alunos matriculados nessa modalidade a transferência a outras instituições devidamente autorizadas ou o ressarcimento integral dos valores pagos a título de mensalidade, devidamente corrigidos, ficando a escolha a critério dos alunos.
Fonte: Rádio Sepé