Três réus no caso do assalto a banco em Porto Xavier têm suas prisões preventivas revogadas

Na última segunda-feira, 14, foi realizada no Fórum da Comarca de Porto Xavier audiência de custódia dos réus acusados pelos crimes de roubo e extorsão em fato ocorrido no mês de abril deste ano no município, quando um assalto a agência bancária resultou em um cerco policial aos criminosos em área rural de Campina das Missões e no homicídio do policial militar Fabiano Lunkes, morto por disparo de arma de fogo.

Após pedidos feitos pelas defesas, a juíza presidente da sessão, Priscila Anadon Carvalho, revogou as prisões cautelares de três réus. Conforme decisão da magistrada, os indícios de prova contra os três acusados seriam frágeis, uma vez que “as testemunhas ouvidas em juízo, entre elas diversos policiais, foram uníssonas em afirmar que o único indício existente acerca da participação de dois réus, I. Z. e D. E. seria um depoimento informal prestado por F.(réu)”…. Ainda segundo a decisão, a magistrada ressaltou que “o sistema processual penal não admite a delação de corréu como elemento decisivo para a condenação, conforme reiteradas decisões do STF e do STJ”.

Já no caso do réu E. D. T., teria ocorrido o mesmo: “Verifica-se, de acordo com os depoimentos colhidos até então, que o reconhecimento realizado em sede policial revela-se frágil, uma vez que as testemunhas até então ouvidas não souberam informar quantas fotos teriam sido demonstradas às testemunhas por ocasião desse reconhecimento, nem que fotos seriam. A testemunha L. P., por seu turno, foi contraditória em seu depoimento, que culminou com a informação de que o reconhecimento de E. D. T. ocorreu por meio da demonstração das fotos dos demais acusados, o que acaba por causar dubiedade aos indícios até então existentes. Aliado a isso, registre-se que o acusado E. D. T, consoante se verificou, inclusive, por ocasião das buscas realizadas pela polícia, já se apresentou com características físicas totalmente distintas”.

Nesse intuito, a juíza salientou que “é preciso dizer que não se está aqui a adiantar julgamento de mérito. Contudo, diante das informações colhidas até então, é no mínimo prudente revogar as suas prisões cautelares”, emitindo o alvará de soltura dos réus com as seguintes medidas cautelares: Proibição de se ausentar da Comarca ou mudar de endereço sem comunicar o Juízo e comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades. Dois dos três réus responderão o processo em liberdade, por conta de um deles responder a outros processos criminais e por isso continuará preso. Ao todo, respondem pelos crimes seis réus, os quais serão julgados na Comarca de Porto Xavier.

Fonte: Rádio São Luiz