Defesa da Casa de Repouso Bella Vida divulga nota à imprensa

(Ilustrativa/Divulgação)

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“A Casa de Repouso Bella Vida, por meio de sua representante legal e sua defesa, diante de tudo o que foi até aqui veiculado pela imprensa sob a ótica das Autoridades investigantes, e das situações vexatórias da qual a instituição foi exposta, vem apresentar os seguintes esclarecimentos sobre os fatos e sobre as inverdades trazidas pelo Ministério Público:

Primeiro, importante destacar que a proprietária da Casa de Repouso Bella Vida não responde nenhuma ação criminal de maus tratos à idosos ou fato análogo.

Segundo, que a ação judicial movida pelo Ministério Público trata-se de uma Ação Civil Pública, com pedido de interdição da Casa de Repouso Bella Vida, pedido este que foi liminarmente atendido, de modo que a instituição encontra-se interditada de forma provisória desde a data de 20 de outubro de 2021. E à depender do julgamento da referida ação a instituição poderá reabrir suas portas e retornar às suas atividades.

No ano de 2017 a Instituição de Longa Permanência para Idosos Casa de Repouso Bella Vida abriu suas portas no Município de São Luiz Gonzaga.

O Ministério Público instaurou um procedimento administrativo (Inquérito Civil) de acompanhamento e fiscalização da Instituição no ano de 2018. Até o ano de 2019 duas denúncias chegaram junto à Promotoria de Justiça, a primeira com envio de fotografias e a segunda pelo disque 100. Após a instrução, investigação e vistorias realizadas pelas Autoridades competentes as denúncias foram arquivadas pois nenhuma daqueles fatos constantes nas denúncias foi averiguado.

Igualmente nos anos de 2018 e 2019 algumas irregularidades foram apontadas na instituição pelas Autoridades de fiscalização (à saber Conselho Municipal do Idoso). Importante mencionar que irregularidades eram essas para não incitar o imaginário fértil dos leitores: demora de alguns minutos para abrir o portão da frente que ficava chaveado, etc. Que após audiência realizada na Promotoria de Justiça, neste procedimento administrativo, todas as irregularidades foram sanadas. E que dos anos de 2019 em diante nenhuma nova denúncia foi recebida e nenhum outro apontamento de eventuais irregularidades foram apontadas pelas Autoridades. O procedimento administrativo apenas se manteve ativo em razão de que o Conselho Municipal do Idoso deveria providenciar a inscrição da instituição no Conselho do Idoso.

Na data de 10 de agosto de 2021 aportou uma denúncia anônima na Promotoria de Justiça, acompanhada de fotografias tendenciosas. Em razão disso, sem nenhuma decisão fundamentada, foi posto sigilo no Inquérito Civil pelo Ministério Público, de modo que os Procuradores da parte interessada e investigada, ora a instituição, ficaram sem acesso ao procedimento. O que de forma alguma poderia ter ocorrido, pois em que pese o caráter inquisitorial do procedimento administrativo, isso fere o direito constitucional da ampla defesa.

Sobre essa última denúncia, a investigada em absolutamente nenhum momento foi chamada no Ministério Público para tomar conhecimento ou prestar depoimento. Mas foi surpreendida na data de 10 de setembro de 2021, quando as Autoridades em cumprimento de mandado de busca e apreensão, invadiram a instituição no clarear do dia na pretensão de encontrar algum flagrante de maus tratos à idosos, que para suas supressas nada foi encontrado (logicamente porque a situação posta na denúncia inexiste), apenas algumas novas irregularidades foram apontadas. E essas irregularidades foi o que deu causa à instauração de uma Ação Civil Pública, movendo toda a máquina judiciária, sendo que poderia ter se resolvido em advertência ou em ajuste de condutas de forma extrajudicial.

Ao contrário do que foi até aqui veiculado e informado pelas Autoridades nenhum idoso nunca foi encontrado amarrado por nenhuma autoridade de fiscalização (embora o Ministério Público tenha afirmado para a imprensa que idosos foram encontrados amarrados). Esse fato é admitido pelo Ministério Público na própria petição inicial da ação civil pública e no relatório do cumprimento do mandado de busca e apreensão da Delegacia de Polícia: “não foi verificada a ocorrência de maus tratos ou negligência aos idosos acolhidos”. E igualmente, o próprio Ministério Público admite no processo que todas as irregularidades que eram destacadas na instituição sempre foram sanadas após notificação da proprietária.

Na petição inicial da ação civil pública o Ministério Público destaca novas irregularidades averiguadas, são elas:

1]            Fotografias. As fotografias são frutos de uma suposta denunciação caluniosa (da qual já foi feito Boletim de Ocorrência) que foram enviadas anonimamente para o Ministério Público, sem que sequer a principal parte interessada sobre elas fosse ouvida (ora proprietária da instituição). Fotografias essas que não foram tiradas por nenhuma autoridade de fiscalização ao contrário do que se fez pensar até agora (não foram feitas pela Polícia, não foram feitas pelo Ministério Público e por nenhum outro órgão), mas por uma pessoa anônima que não nem rosto e nem nome.

2]            Ausência de alvará sanitário. É verdade que o alvará sanitário estava vencido. Mas o alvará não foi renovado por culpa da Administração Pública Municipal, que através da Vigilância Sanitária se recusou a fazer a visita técnica nas casas de idosos por conta do risco e sem a vistoria não é possível a concessão de alvará sanitário. Logo, não foi por desídia da proprietária da constituição que a casa de Repouso se encontrava sem o alvará sanitário, mas por conta da recusa da Administração Pública Municipal em conceder o competente alvará.

3]            Ausência de inscrição no Conselho do Idoso. É verdade que a instituição ainda não está inscrita no órgão do idoso. Mas mais uma vez por culpa da Administração Pública Municipal, pois no ano de 2017, quando a instituição abriu suas portas, a proprietária buscou mediante requerimento administrativo junto a Prefeitura Municipal a inscrição no Conselho do Idoso (protocolo n.º 5264/2017), que até hoje não providenciou, embora já tenham se passado 04 anos. Esse fato é de total conhecimento do Ministério Público, inclusive era objeto do Inquérito Civil, mas embora o Conselho Municipal do Idoso já tenha levado inúmeras advertências acerca da inscrição, até hoje não fez, e igualmente o Ministério Público sabendo disso, nada fez, em que pese os inúmeros pedidos de providência pelos Procuradores.

4]            Portão trancado com cadeado. Obviamente que uma casa de idosos passa a noite com o portão trancado por segurança, e destaca-se que eram 6 horas da manhã quando as autoridades chegaram para cumprir o mandado, e todos os idosos ainda dormiam, logo, como poderia o portão estar aberto ou destrancado nesse horário?

5]            Que a proprietária da casa estava dormindo quando as autoridades chegaram e que os idosos teriam passado a noite sozinhos. Isso não é verdade. Naquela noite quem acompanhou os idosos no período noturno foi a própria proprietária da instituição, e que a casa possui um Enfermeiro e um Cuidador de Idoso, e sempre um deles é o responsável por acompanhar o período noturno da instituição. Quando as Autoridades chegaram para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão a proprietária não estava dormindo como afirmado, mas estava na casa dos fundos (sua residência) trocando de roupa, e os idosos ainda dormiam, se ausentando por poucos minutos. Ninguém viu a mesma dormindo em uma cama para consubstanciar essa afirmação.

6]            Que havia uma menor de idade cuidando dos idosos enquanto a proprietária dormia. A afirmação quase beira ao ridículo. Esclarecendo que a residência da proprietária fica aos fundos da instituição, e uma das filhas da proprietária aguardava do lado de fora a mãe se trocar e os funcionários da instituição chegar, para ir para a escola. Claro que quando a Autoridade Policial chegou estourando portão a adolescente foi até a frente ver o que estava acontecendo. Por conta disso, foi concluído que uma menor estava tomando conta da instituição.

7]            Idosos em cama com grades. Na verdade trata-se de grade de proteção, com a finalidade de evitar queda do idoso da cama. Material comercialmente vendido e lícito, e os idosos que dormiam em camas com essas grades tinham o inteiro conhecimento do familiar responsável.

Embora a petição inicial da ação civil pública tenha trazido inúmeros fatos do passado e que já se encontravam arquivados e sanados, ESSES SÃO OS FATOS ATUAIS QUE GERARAM O AJUIZAMENTO E A INTERDIÇÃO DA CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS: irregularidades, já que “não foi verificada a ocorrência de maus tratos ou negligência aos idosos acolhidos” nas exatas palavras do Ministério Público.

Irregularidades estas que poderiam ter sidos sanadas mediante advertência ou ajuste de condutas. Mas se preferiu a espetacularização, o vexame, a pena da humilhação pública e o linchamento do nome de um ser humano e de uma instituição, por um fato à que sequer foi lhe oportunizado o contraditório e a ampla defesa.

Ou seja, primeiro prende-se e humilha-se, depois ouve-se. Fica a indagação: é possível recuperar a imagem após ser exposto à opinião pública como suspeito de maltratar idosos na sua instituição para idosos de onde tirava o completo sustento familiar, a qual agora se encontra interditada por uma decisão judicial? No caso em tela não houve a prisão (porque nada do “esperado” foi encontrado), mas houve a interdição (mesmo que provisória) do seu empreendimento, que agora, não possui sustento algum.

Por conta de tudo isso, uma família foi separada, duas filhas tiveram de serem tiradas do seio materno e um filho teve de interromper seus estudos, porque a renda auferida pela mãe (mãe solo), uma renda módica e honesta, vinha todo do empreendimento, que agora de portas fechadas (mesmo que provisoriamente) está em sustento e por tempo indeterminado.

Os idosos foram arrancados de seu lar, e os mesmos manifestam interesse de voltar, pois eram bem tratados. E os familiares desses idosos antes acolhidos na Casa de Repouso Bella Vida auxiliaram na defesa da proprietária no processo declarando que suas visitas eram livres e que nunca foi verificado nenhuma situação de maus tratos a nenhum idoso ou qualquer outra situação que os colocasse em risco.

A defesa já foi apresentada no processo da Ação Civil Pública, e a decisão que interditou provisoriamente a instituição foi objeto de recurso para o Tribunal.

 

Defesa da Casa de Repouso Bella Vida“.