
Feriado municipal de Corpus Christi foi fixado pela lei nº 2.639, de 9 de fevereiro de 1993
A Prefeitura de São Luiz Gonzaga informa que a sede administrativa, secretarias e setores, não realizarão atendimento ao público nesta quinta, 8, feriado municipal, e nesta sexta-feira, 9, ponto facultativo.
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Não estarão sujeitos ao ponto facultativo do dia 9, os seguintes serviços essenciais: zeladoria dos próprios municipais e do cemitério; recolhimento do lixo urbano; limpeza urbana de logradouros e praças; manutenção de rede de água e esgoto; transporte de pacientes; Serviço de Inspeção; Conselho Tutelar e motorista do Conselho Tutelar e Vigilância Sanitária.
O atendimento retorna na segunda-feira, 12 de junho.
Corpus Christi – Por meio da lei municipal nº 2.639, de 9 de fevereiro de 1993, o ponto facultativo nacional de Corpus Christi (8 de junho), foi fixado como feriado municipal. A lei está disponível para download no link https://shre.ink/HZTp.
Já o ponto facultativo do dia 9 de junho foi fixado pelo decreto nº 7.016/2023, o qual está disponível por meio do link https://www.saoluizgonzaga.rs.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD