
O alistamento militar feminino poderá ser feito de forma voluntária por mulheres que desejam servir as Forças Armadas a partir dos 18 anos de idade. A medida foi estabelecida a partir do decreto n° 12.154, publicado nesta quarta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União. Antes, mulheres precisavam realizar cursos de suboficiais e oficiais para ingressar nas Forças Armadas.
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De acordo com o decreto, o período de alistamento voluntários será de janeiro à junho, no ano em que a mulher completar 18 anos. A seleção será feita com base em critérios específicos definidos pelas Forças Armadas, incluindo questões físicas, culturais e psicológicas. A incorporação ocorrerá de acordo com as necessidades de efetivo.
Ainda segundo a medida, as alistadas selecionadas poderão desistir do serviço militar inicial feminino até o ato oficial de incorporação. Porém, após o ingresso oficial, elas passarão a ter de cumprir o serviço, conforme os critérios e leis do serviço militar.
O alistamento obrigatório segue vigente apenas para os homens. O decreto apenas altera a possibilidade de ingresso de mulheres nas Forças Armadas, que poderão servir sem ser em cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
Fonte: Rádio São Luiz