Justiça Eleitoral rejeita ação sobre fraude em cotas de gênero em São Luiz Gonzaga
A Justiça Eleitoral de São Luiz Gonzaga julgou improcedente a ação movida por Cláudio Cavalheiro contra Edilmar Adão Garcia da Silva e João Iuri de Oliveira, ambos candidatos eleitos pela Federação PSDB-Cidadania. A ação alegava fraude no preenchimento das cotas de gênero, com acusações de que três candidaturas femininas foram lançadas apenas para cumprir o percentual exigido por lei, sem participação real no pleito.
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A sentença destacou que não houve provas suficientes para comprovar a alegada fraude. As candidatas citadas, Denise Belchior Portela, Elaine Ávila Padilha e Rejane Portela, participaram de atos efetivos de campanha, como distribuição de materiais e divulgação nas redes sociais. A votação obtida, embora baixa, foi considerada compatível com a realidade eleitoral do município.
Além disso, a gravação apresentada pelo autor como prova foi declarada ilícita, por ter sido feita sem o consentimento da interlocutora, violando princípios de privacidade. O juiz reforçou que, para comprovar fraude em cotas de gênero, é necessária uma prova robusta e incontestável, o que não foi observado no caso.
Com a decisão, os diplomas dos candidatos investigados foram mantidos, preservando a legitimidade do resultado eleitoral. A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Dr. Régis Souza Ramalho.
Fonte: Rádio São Luiz com informações da Justiça Eleitoral